Tributos Municipais/São Paulo - Regulamentado o Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego
Área: Fiscal Publicado em 19/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
A Prefeitura do Município de São Paulo regulamentou o Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego (Pime), que, entre outras disposições, permite o parcelamento de débitos do ISS desde que o imposto não seja constituído por incidência de alíquota inferior a 5%.
Poderão ser incluídos no Pime os débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2018, sendo permitida também a inclusão de eventuais saldos de parcelamento em andamento, desde que estejam com suas parcelas em dia ou com atraso de, no máximo, 90 dias.
Os interessados em ingressar no Pime deverão observar as condições, como ter mais de 5 mil empregados declarados no Caged; Certidão Negativa de Débitos do INSS; certidão quanto à Dívida Ativa da União; certificado de regularidade do FGTS da Caixa Econômica Federal; ter em sua frota de veículos própria ou locada o emplacamento dos veículos na Cidade de São Paulo, ou, se for o caso, se comprometer a realizar as transferências em prazo não superior a 90 dias, sob pena de ser excluído do Pime.
Sobre os débitos consolidados, serão concedidos descontos diferenciados, que variam de 70% e 80% de redução do valor dos juros de mora e de 50% ou 75% da multa, dependendo da forma de pagamento, em parcela única ou parcelada.
Por fim, ressalta-se que, além de outras hipóteses, não poderão ser incluídos no Pime os débitos referentes ao IPTU.
(Decreto nº 59.281/2020 - DOM São Paulo de 14.03.2020)
Fonte: IOB online NULL Fonte: NULL
Poderão ser incluídos no Pime os débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2018, sendo permitida também a inclusão de eventuais saldos de parcelamento em andamento, desde que estejam com suas parcelas em dia ou com atraso de, no máximo, 90 dias.
Os interessados em ingressar no Pime deverão observar as condições, como ter mais de 5 mil empregados declarados no Caged; Certidão Negativa de Débitos do INSS; certidão quanto à Dívida Ativa da União; certificado de regularidade do FGTS da Caixa Econômica Federal; ter em sua frota de veículos própria ou locada o emplacamento dos veículos na Cidade de São Paulo, ou, se for o caso, se comprometer a realizar as transferências em prazo não superior a 90 dias, sob pena de ser excluído do Pime.
Sobre os débitos consolidados, serão concedidos descontos diferenciados, que variam de 70% e 80% de redução do valor dos juros de mora e de 50% ou 75% da multa, dependendo da forma de pagamento, em parcela única ou parcelada.
Por fim, ressalta-se que, além de outras hipóteses, não poderão ser incluídos no Pime os débitos referentes ao IPTU.
(Decreto nº 59.281/2020 - DOM São Paulo de 14.03.2020)
Fonte: IOB online NULL Fonte: NULL