Notícia - Justiça libera trabalho de lojistas aos feriados com base na MP 905

Área: Pessoal Publicado em 22/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Valor Econômico.

Publicada há uma semana, a Medida Provisória (MP) nº 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, já provoca efeitos no Judiciário. Com base na nova norma, o desembargador Marcos Oliveira Gurgel, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região permitiu que o comércio, na Bahia, funcione aos feriados, mesmo sem haver acordo em convenção coletiva nesse sentido.

Ao aceitar o pedido do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado (Sindilojas), o magistrado proferiu a primeira decisão judicial, fundamentada na MP 905, da qual se tem notícia.

O desembargador cita, na sua decisão, os artigos 28 e 51 da MP. O artigo 51 revogou, de forma expressa, o artigo 6-A da Lei nº 10.101, de 2000, que tratava sobre os feriados nas atividades do comércio em geral. Esse artigo que deixou de existir condicionava o trabalho à autorização em convenção coletiva.

Já o artigo 28 é mais abrangente. Ele modificou o artigo 68 da CLT, que serve a todos os setores e passou a autorizar o trabalho aos domingos e feriados sem quaisquer limitações. Há exigência somente para que nos setores de comércio e serviço o repouso semanal remunerado coincida com o domingo, no mínimo, uma vez a cada quatro semanas e no setor industrial uma vez em um período máximo de sete semanas.

“Não mais subsiste óbices legais para que os empregadores do comércio em geral escalem seus empregados aos domingos e feriados”, afirmou o desembargador Marcos Oliveira Gurgel ao atender o pedido do Sindilojas da Bahia (processo nº 0000179-84.2018.5.05.0018).

Essa decisão reverte determinações anteriores do mesmo desembargador, que proibiam o funcionamento do comércio aos feriados. Há uma ação em andamento, desde abril do ano passado, movida pelo sindicato dos empregados do comércio varejista de Salvador em razão do encerramento do prazo da última convenção coletiva da categoria.

Eles pediam para que os empregadores ficassem proibidos de convocar os seus funcionários para trabalhar nos domingos e feriados até que uma nova convenção fosse estabelecida e o trabalho nas datas excepcionais fosse novamente regulamentado — o que, até hoje, não ocorreu.

“Estamos sem convenção desde março de 2018 e desde lá não podemos abrir as lojas nos feriados. Isso representa perdas de 20% da média do mês”, diz Paulo Motta, presidente do Sindilojas da Bahia. Com a decisão, ele afirma, haverá a abertura do comércio em Salvador já no feriado municipal do dia 8 de dezembro.

Paulo Motta acrescenta que a Medida Provisória nº 905 trará redução de custos aos empregadores. Isso porque a antiga convenção coletiva da categoria previa bonificação aos funcionários que trabalhassem nos feriados. Agora, como não há mais a necessidade de autorização dos trabalhadores e um novo acordo ainda não foi firmado com a categoria, as empresas do comércio, segundo ele, deixarão de desembolsar tais quantias.

Especialista em direito do trabalho, o advogado e professor Ricardo Calcini chama a atenção, no entanto, que o trabalho aos feriados demanda remuneração em dobro ou um dia de folga para compensar. Alerta ainda que as empresas precisam prestar atenção aos contratos firmados individualmente com os funcionários.

“Porque existe previsão de jornada”, diz. “Se está escrito no contrato que o empregado vai trabalhar de segunda à sexta-feira em horário padrão, das 9h às 18h, a exigência do trabalho aos domingos e feriados pode violar uma norma que a própria empresa estabeleceu com o seu funcionário. O contrato de trabalho não pode ser mudado por força da MP”, acrescenta.

Nesses casos, contextualiza, teria de haver um aditivo ao contrato, o que, ainda assim, considera como discutível. Calcini afirma que há jurisprudência pacificada na Justiça do Trabalho que assegura a manutenção do contrato contra alterações que possam trazer prejuízo aos trabalhadores.

Representantes do Sindicato dos Empregados do Comércio de Salvador, que são parte na ação relativa ao Sindilojas do Estado da Bahia, não foram localizados pela reportagem para comentar a decisão do desembargador Marcos Oliveira Gurgel.
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