Jurisprudência - Vigilante de prédios abandonados receberá indenização por condições precárias de trabalho

Área: Pessoal Publicado em 24/10/2025

Fonte: TST

Uma empresa de vigilância de Olinda (PE) foi condenada a indenizar um vigilante que trabalhava em prédios abandonados. 

Os locais não tinham água encanada, energia elétrica nem instalações sanitárias, condições consideradas degradantes.

A condenação foi mantida pela 3ª Turma do TST, que rejeitou o recurso da empresa.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Corpvs - Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., de Olinda (PE), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que fazia a segurança de prédios abandonados. A decisão leva em conta que não havia condições dignas de higiene, segurança e saúde. 

Prédio não tinham luz nem água

Na ação trabalhista, o vigilante relatou que seus postos de trabalho eram sempre prédios abandonados de responsabilidade da Caixa Seguradora, tomadora de serviços. Segundo ele, os locais não tinham banheiros, água encanada, local adequado para refeições nem instalações elétricas. Além de ter de fazer necessidades fisiológicas a céu aberto, era obrigado a trabalhar no escuro, quando seu turno era à noite. 

Em sua defesa, a Corpvs alegou que era “uma empresa séria”, com 47 anos de atuação no ramo de segurança. Disse que os prédios eram residenciais e tinham condições adequadas de trabalho. Além disso, os vigilantes tinham à sua disposição um dos apartamentos, onde podiam guardar uniformes, comer, descansar e atender às demais necessidades.

Condições de trabalho eram degradantes 

Provas obtidas em outra ação contra a empresa demonstraram a “situação absurda e deplorável” em que estavam os prédios.  Segundo outro vigilante que trabalhou no mesmo posto de trabalho, não havia banheiro nos apartamentos nem ponto de apoio: ele fazia as necessidades fisiológicas no mato e nos quartos dos apartamentos abandonados. 

O juízo de primeiro grau deferiu a indenização, reconhecendo que as condições de trabalho eram degradantes e violavam a sua dignidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a sentença. 

Empresa foi multada por recurso protelatório 

O caso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento da empresa de vigilância. O objetivo era rediscutir a condenação, uma vez que o TRT havia trancado seu recurso de revista. 

Porém, segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, a Corpvs se limitou a repetir os argumentos de mérito, sem questionar especificamente a decisão que impediu a subida do recurso. Para o ministro, a apresentação de sucessivos agravos, com argumentos dissociados dos motivos das decisões anteriores, revela o intuito meramente protelatório e abusivo da medida. Por isso, aplicou multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no Código de Processo Civil (CPC) para agravos manifestamente inadmissíveis. 

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-0000752-98.2022.5.06.0101