Notícia - TRT-SP: Instituição para idosos deve indenizar trabalhador vítima de xenofobia

Área: Pessoal Publicado em 23/10/2025

Fonte: Jornal Valor Econômico

Decisão unânime da 1ª Turma manda empresa pagar R$ 17,2 mil a trabalhador, filho de bolivianos.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) manteve a condenação de instituição de longa permanência para idosos a pagar indenização de trabalhador que sofreu dano moral por causa de xenofobia pelo gerente da empresa. O valor da penalidade foi fixado em R$ 17, 2 mil, quantia equivalente a dois salários do autor. A decisão da 1ª Turma foi unânime.

De acordo com os autos do processo, o superior hierárquico frequentemente se dirigia ao reclamante com expressões desrespeitosas. Sugeria que, por ser filho de bolivianos, não deveria trabalhar na área de tecnologia da informação, mas se dedicar a trabalhos manuais, como “fazer cachecol”.

Em audiência, testemunha autoral declarou ter presenciado o colega ser ofendido no ambiente de trabalho com piadas xenofóbicas por parte do gestor. Nessas ocasiões, o chefe dizia que o reclamante “deveria trabalhar no Brás” confeccionando acessórios de vestuário. Ao depor, a testemunha patronal relatou que, por ter pai baiano, era chamado de Tiringa, até mesmo pelo gerente. Disse ainda que já presenciou o autor sendo alvo de “brincadeiras” na empresa.

Para a desembargadora-relatora Maria José Bighetti Ordoño, “os depoimentos demonstram que a origem étnica do reclamante era utilizada como pretexto para chacotas e ‘brincadeiras’”. Ela destacou que a testemunha da própria ré “também era alvo dessas condutas, em razão da origem nordestina de seu genitor” (processo nº 1001938-90.2024.5.02.0066).

Na decisão, a magistrada pontuou que "’brincadeiras’ com conotação depreciativa, fundamentadas nas origens étnicas, configuram xenofobia, fomentando conflitos e discriminações que devem ser coibidas”. E lembrou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que embora não use o termo "xenofobia", condena veementemente a discriminação baseada por "origem nacional ou étnica” (com informações do TRT-SP).