ICMS/RS - Grupo de Trabalho irá debater soluções para Substituição Tributária no RS

Área: Fiscal Publicado em 29/04/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Visando debater a Substituição Tributária (ST) do ICMS e as recentes alterações promovidas em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), representantes da Receita Estadual, do parlamento gaúcho e de diversas entidades empresariais reuniram-se na quarta-feira (24/4), na Assembleia Legislativa, em audiência pública da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo.

No encontro, ficou definido a criação de um Grupo de Trabalho para mediar uma revisão do Decreto 54.308/2018 do Executivo que alterou a complementação ou restituição do ICMS-ST. “A ideia é aprofundar o debate e encontrar soluções que garantam competitividade e facilitem o ambiente de negócios, sem prejudicar a arrecadação estadual”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

A iniciativa é fruto da implementação de novas regras para o ICMS-ST, aplicadas aos casos em que a base de cálculo presumida do imposto for diferente do preço final efetivamente praticado. Segundo determinou o STF (Recurso Extraordinário n° 593.849), há possibilidade de restituição dos valores pagos a maior pelo contribuinte.

A decisão, por analogia, possibilitou que os Estados tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor, o que vem gerando um amplo debate entre as partes envolvidas. “Já temos diversas decisões dos Tribunais de Justiça no sentido de reconhecer a possibilidade de o fisco cobrar a complementação”, destacou Ricardo Neves Pereira.

As novas regras para os contribuintes da Categoria Geral estão em vigor desde 1° de março deste ano, exceto para aqueles com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, que tiveram o prazo da obrigatoriedade prorrogado para 1° de junho de 2019.

No caso dos contribuintes inscritos no Simples Nacional, ainda não há uma data definida para implementação das mudanças, o que preocupa ainda mais os empreendedores de diversos setores da economia gaúcha. “A Receita Estadual é sensível à complexidade do tema. Temos que criar condições para encontrar o melhor caminho para o Estado e para a sociedade, com um trabalho de articulação forte entre as partes”, acrescentou o subsecretário.

A audiência pública, que foi proposta pelo deputado Fábio Ostermann, também contou com a presença de representante de entidades como Federasul, Fecomércio, Fiergs, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (Sindha), Sindicato Intermunicipal dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (Sincodiv-RS/Fenabrave), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre e Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA).

Diversos representantes do parlamento gaúcho e membros da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo, presidida pelo deputado Tiago Simon, também participaram dos debates.

Histórico

Na sistemática da ST, um contribuinte da cadeia produtiva recolhe o imposto pelos demais a partir de um valor de mercadoria presumido. A possibilidade de restituição do ICMS-ST pago a maior e de complementação do ICMS-ST pago a menor é decorrência de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral (Recurso Extraordinário n° 593.849), no final de 2016. Na ocasião, os ministros decidiram que o contribuinte deve receber o ressarcimento, bastando a comprovação de que a base de cálculo presumida do imposto foi superior ao preço final efetivamente praticado.

A decisão, por analogia, também possibilitou que Estados tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor, ou seja, quando a base de cálculo presumida do imposto foi inferior ao preço final efetivamente praticado.

O montante já vem sendo cobrado em diversas unidades da federação, como em Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. A possibilidade também foi reconhecida em decisões do TJRS (Acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Remessa Necessária 70000093492, em fevereiro de 2019; e Acórdão referente ao Agravo de Instrumento n° 70080559354, em abril de 2019), que entendeu que o contribuinte não deve ser o único favorecido.

Facilitação do ambiente de negócios

Na audiência, o subsecretário Ricardo Neves Pereira também destacou um dos grandes objetivos da atual gestão da Receita Estadual: simplificar obrigações e estimular o ambiente de negócios. “Nossa meta é ter uma obrigação fiscal única, ou seja, apenas a emissão do documento fiscal eletrônico, com o fisco fazendo todo backoffice para o contribuinte.” Para tanto, Ricardo salientou a criação do projeto Receita 2030, que consiste em uma série de iniciativas para modernização e transformação digital da instituição.

Fonte: Econet NULL Fonte: NULL