ICMS - SAT - Obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 26/04/2019 Foto: Divulgação Tenho cliente que fez alteração contratual e passo de Serviço para Comercio.
Como Serviço o ano passado ele faturou valor superior à R$ 100.000,00, é agora em Janeiro ele altero o cnae para Comercio.
Ele pode emitir nota fiscal modelo D?
A legislação do Estado de São Paulo não esclarece o que deve ser considerado no cômputo da receita bruta para se determinar se a empresa fica obrigada à emissão do CF-e/SAT Fiscal.
Mas, no site da SEFAZ/SP, no ambiente do CF-e/Sat Fiscal consta um pergunta/resposta que determina que o contribuinte deve considerar o somatório da receita bruta de todos os estabelecimentos, pertencentes à mesma empresa, situados neste Estado, levando-se em conta, para a composição desse valor, o faturamento bruto proveniente de operações ou prestações de serviço sujeitas ao ICMS, bem como o proveniente de prestações sujeitas ao ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), sob a competência do Município.
Considerando que a empresa em 2018 teve receita bruta superior a R$ 81.0000,00, ainda que se trate receita proveniente de prestação de serviço sujeita ao ISSQN, em 2019 não poderá emitir NF de venda a consumidor, devendo emitir o CF-e/SAT Fiscal.
Qual o conceito de receita Bruta utilizado para determinar a obrigatoriedade do SAT?
R.: Para a apuração da receita bruta deverá ser considerado o somatório da receita bruta anual de todos os estabelecimentos, situados neste Estado, pertencentes ao mesmo titular.
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluído o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, o das vendas canceladas e o dos descontos concedidos incondicionalmente.
O contribuinte deve considerar o somatório da receita bruta de todos os estabelecimentos, pertencentes à mesma empresa, situados neste Estado, levando-se em conta, para a composição desse valor, o faturamento bruto proveniente de operações ou prestações de serviço sujeitas ao ICMS, bem como o proveniente de prestações sujeitas ao ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), sob a competência do Município.
Base Legal: §1º e §2º, do Artigo 252 do RICMS/2000.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx NULL Fonte: NULL
Como Serviço o ano passado ele faturou valor superior à R$ 100.000,00, é agora em Janeiro ele altero o cnae para Comercio.
Ele pode emitir nota fiscal modelo D?
A legislação do Estado de São Paulo não esclarece o que deve ser considerado no cômputo da receita bruta para se determinar se a empresa fica obrigada à emissão do CF-e/SAT Fiscal.
Mas, no site da SEFAZ/SP, no ambiente do CF-e/Sat Fiscal consta um pergunta/resposta que determina que o contribuinte deve considerar o somatório da receita bruta de todos os estabelecimentos, pertencentes à mesma empresa, situados neste Estado, levando-se em conta, para a composição desse valor, o faturamento bruto proveniente de operações ou prestações de serviço sujeitas ao ICMS, bem como o proveniente de prestações sujeitas ao ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), sob a competência do Município.
Considerando que a empresa em 2018 teve receita bruta superior a R$ 81.0000,00, ainda que se trate receita proveniente de prestação de serviço sujeita ao ISSQN, em 2019 não poderá emitir NF de venda a consumidor, devendo emitir o CF-e/SAT Fiscal.
Qual o conceito de receita Bruta utilizado para determinar a obrigatoriedade do SAT?
R.: Para a apuração da receita bruta deverá ser considerado o somatório da receita bruta anual de todos os estabelecimentos, situados neste Estado, pertencentes ao mesmo titular.
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluído o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, o das vendas canceladas e o dos descontos concedidos incondicionalmente.
O contribuinte deve considerar o somatório da receita bruta de todos os estabelecimentos, pertencentes à mesma empresa, situados neste Estado, levando-se em conta, para a composição desse valor, o faturamento bruto proveniente de operações ou prestações de serviço sujeitas ao ICMS, bem como o proveniente de prestações sujeitas ao ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), sob a competência do Município.
Base Legal: §1º e §2º, do Artigo 252 do RICMS/2000.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx NULL Fonte: NULL