ICMS - Importação - Nota fiscal complementar

Área: Fiscal Publicado em 12/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Emitimos uma nota fiscal de importação no mês 07/2019 com o valor incorreto, pois foi interpretado incorretamente o valor que constava na invoice e agora que foi necessário pagar o fornecedor estrangeiro descobrimos o erro.

Dessa forma o valor da mercadoria e demais valores que compunham a BC de cálculo do ICMS ficaram incorretos a menor.

Nesse caso como podemos corrigir o erro? Cabe a nota fiscal complementar?

E se for o caso de complementar como faremos a escrituração fiscal, sendo esse material aquisição de uso e consumo CFOP na NF (3.556)

A Nota Fiscal Complementar deve ser emitida com a observância do disposto no artigo 182 do RICMS e objetiva a complementação de valores ou quantidades. Não se deve repetir o item de mercadoria constante do documento original, pois o Fisco poderá entender que se trata de nova circulação de mercadorias.

Na hipótese de nota fiscal emitida sem o destaque do ICMS deve ser emitida Nota Fiscal Complementar, conforme o que segue:

a) o CFOP e a natureza da operação será o mesmo do da nota fiscal originária, caso não seja o mesmo deverá ser feita carta de correção.

b) o campo "Dados do Produto" deverá ser deixado em branco (caso o estabelecimento faça alguma informação neste campo, ficará caracterizada nova remessa de mercadoria, portanto, neste campo não haverá informação pois estará apenas sendo complementado o valor do ICMS);

c) no campo "Cálculo do Imposto", deverá ser informado o valor do ICMS que deixou de ser destacado no documento original;

d) no campo "Dados Adicionais/Informações Complementares", deverá ser informado que esta nota fiscal se destina a complementar valores da nota fiscal já emitida nº xxxx no dia xx/xx/xxxx.
Conforme disposto no artigo 182, § 2º do Decreto nº 45.490/2000, na hipótese do inciso III ou IV, se a regularização se efetuar após período mencionado, o documento fiscal também será emitido, devendo o contribuinte:
1 - recolher em guia de recolhimentos especiais a diferença do imposto com as especificações necessárias à regularização, indicando, na via do documento presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da guia de recolhimento e recolhimento será efetuado com multas e juros;
2 - efetuar, no livro Registro de Saídas:
a) a escrituração do documento fiscal;
b) a indicação da ocorrência, na coluna "Observações", nas linhas correspondentes aos lançamentos do documento fiscal original e do documento fiscal complementar;
3 - registrar o valor do imposto recolhido na forma do item 1 no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ..., de ../../..".
Não se aplicará o disposto nos itens 1 e 3 , se no período de apuração em que tiver sido emitido o documento fiscal original e nos períodos subsequentes, até o imediatamente anterior ao da emissão do documento fiscal complementar, o contribuinte tiver mantido saldo credor do imposto nunca inferior ao valor da diferença.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL