ICMS - CST - Entradas para consumo

Área: Fiscal Publicado em 14/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Para todas os registros de entradas para consumo deve ser utilizado o CST 090?

Ex:

Na nota está com o CST 020

No registro da entrada para consumo devo utilizar 090 ou 020

Outro Ex:

Na nota está com o CST 060

No registro da entrada para consumo devo utilizar 060 ou 090

RESPOSTA

Tratando-se de mercadoria sujeita a substituição tributária adquirida por contribuinte substituído, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo através das Respostas à Consulta nº 2.916/2014 e 5.298/2015 (íntegras abaixo) orienta que em relação a quaisquer mercadorias adquiridas com o ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, deverá ser utilizado o código "60" da Tabela B - "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária", independentemente da destinação dada a elas pelo adquirente.

Assim, as aquisições com os CST 10, 60 e 70 devem ser escriturados com o CST 60 nos registros de entradas.

As demais aquisições tributadas, mesmo que com redução da base de cálculo CST 20, destinadas para uso e consumo devem ser escriturados com o CST 90.


RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2916/2014, de 30 de Abril de 2014.
ICMS - Obrigações acessórias - Preenchimento do campo 10 do registro C170 com o código de situação tributária relativo à aquisição de mercadorias (Tabela B a que se refere o artigo 5º do Convênio SINIEF S/Nº de 1970).
I. Em relação às mercadorias adquiridas com o ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, deverá ser utilizado o código 60 da Tabela B, independentemente da destinação a ser dada a elas no estabelecimento adquirente.
1. A Consulente, pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado com atividade principal de "desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis" (CNAE 62.02-3/00) e secundária, entre outras, de "comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática" (CNAE 47.51-2/01), transcreve orientação contida no Guia Prático do EFD Fiscal sobre "classificação do CST, no Registro C170" :
"Campo 10 - Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o Código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante.
Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo? Informar código ‘90’ da tabela B.
Ex. 2 -Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST? Informar código ‘60’ da tabela B.
(...)
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70 e/ou Ajuste SINIEF nº 03/2010."
2. Sobre o assunto, formula consulta nos seguintes termos:
"Tenho uma dúvida sobre a classificação de produtos para Consumo, quando o ICMS é recolhido por Substituição Tributária, para a geração do EFD Fiscal.
Quando adquiro um produto para consumo com CST 000, dou entrada utilizando o CST 090.
Quando adquiro um produto para revenda com ICMS recolhido por substituição tributária, utilizo o CST 060.
Pergunta:
Qual o CST utilizo para entradas de aquisição de material de consumo em que o ICMS foi recolhido por Substituição Tributária: 060 ou 090?"
3. A tabela B referida na explicação dos Ex. 1 e 2, relativos ao campo 10 do registro C170 , é a tabela de tributação pelo ICMS, conforme artigo 5º do Convênio SINIEF S/Nº de 1970, transcrita abaixo:
"Do Código Fiscal de Operações
Art. 5º O Código Fiscal de Operações, constante de anexo deste Convênio, será interpretado de acordo com as Normas Explicativas, também apensas, e visa aglutinar em grupos homogêneos, nos livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações realizadas pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Circulação de Mercadorias.
(...)"
"Nova redação dada à Tabela B pelo Ajuste SINIEF 06/00, efeitos a partir de 01.01.01.
Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras"
4. Tendo em vista que os códigos da tabela B visam informar sob qual situação tributária foram adquiridas as mercadorias, concluímos que, em relação a quaisquer mercadorias adquiridas com o ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, deverá ser utilizado o código "60" da Tabela B - "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária", independentemente da destinação dada a elas pelo adquirente.


RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5298/2015, de 13 de outubro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 27/11/2015
ICMS –Obrigações acessórias – Escrituração Fiscal Digital – EFD - Preenchimento do campo 10 do registro C170 com o código de situação tributária relativo à aquisição de mercadorias (Tabela B a que se refere o artigo 5º do Convênio SINIEF S/N de 1970, na redação dada pelo Ajuste SINIEF 06/2000).

I. Tendo em vista que os códigos da Tabela B visam informar sob qual situação tributária foram efetuadas as aquisições, na hipótese de mercadorias adquiridas com o ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, deverá ser utilizado o código 60 -ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, independentemente da destinação a ser dada a elas pelo estabelecimento adquirente.

1- A Consulente com atividade principal de fabricação de periféricos para equipamentos de informática (CNAE 26.22-1/00) e secundária, entre outras, de comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática(CNAE 47.51-2/01), transcreve orientação contida no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD sobre classificação do CST , no Registro C170 :
"Campo 10 - Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante.
Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo - informar código "90" da tabela B.
Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST - informar código "60" da tabela B.
O valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN de 1970."
2. Informa que nas aquisições de mercadorias para uso e consumo utiliza o código 90 e nas aquisições de mercadoria para revenda utiliza o código 60.
3. Posto isso, pergunta se deve informar o código 90 ou 60 nas aquisições de mercadorias para uso e consumo com ICMS retido por substituição tributária.
4. A Tabela B referida na explicação dos Ex. 1 e 2, relativos ao campo 10 do registro C170 do Guia prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD -, é a tabela referente à tributação pelo ICMS, conforme artigo 5º do Convênio SINIEF S/Nº de 1970, transcrita abaixo:
"Do Código Fiscal de Operações e Prestações e do Código de Situação Tributária
Ar. 5 O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e o Código de Situação Tributária - CST , constantes de anexos deste Convênio, serão interpretados de acordo com as Normas Explicativas, também apensas, e visam aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
(...)"
"Nova redação dada à Tabela B pelo Ajuste SINIEF 06/00, efeitos a partir de 01.01.01.
Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras"
5. Tendo em vista que os códigos da Tabela B visam informar sob qual situação tributária foram adquiridas as mercadorias, concluímos que, em relação a quaisquer mercadorias adquiridas com o ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, deverá ser utilizado o código 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, independentemente da destinação dada a elas pelo adquirente. NULL Fonte: NULL