URGENTE CPA - ICMS/SP – Alterações no RICMS/SP em vigor a partir de 1º.04.2021 – Benefícios fiscais

Área: Fiscal Publicado em 01/04/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Entram em vigor hoje, dia 1º.04.2021, alterações em benefícios fiscais trazidas pelos Decretos nº 65.450/2020, nº 65.451/2020, nº 65.452/2020, nº 65.453/2020, nº 65.454/2020 publicados no DOE/SP de 31.12.2020.

Dentre as alterações, destacam-se:

Artigo A partir de 1º.04.2021
Art. 54 inciso X do RICMS/SP: Veículos novos A alíquota terá um complemento de 2,5%, passando a ter uma carga tributária de 14,5% nas operações internas.

(Decreto nº 65.453/2020)
Decreto nº 62.647/2017: Carnes - (açougues) O percentual será de 5,5% sobre a receita auferida no período.

(Decreto nº 65.452/2020)
Decreto nº 62.647/2017: Carnes - (Hipermercados e supermercados) O percentual será de 5,5% sobre a receita auferida no período.

(Decreto nº 65.452/2020)
Art. 11 do Anexo II do RICMS/SP: Veículos usados A redução será de 78,3%.

(Decreto nº 65.454/2020)
Art. 51 do Anexo II do RICMS/SP: Laticínios – Queijos O benefício será revogado.

(Decreto nº 65.452/2020)
Art. 52 do Anexo II do RICMS/SP: Produtos têxteis O benefício não se aplicará às saídas destinadas a consumidor ou usuário final, mas volta a aplicar-se nas saídas destinadas ao Simples Nacional.

(Decreto nº 65.449/2020)
Art. 74 do Anexo II do RICMS/SP: Carnes - Ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno A carga tributária será de 12%, quando a saída interna for destinada a consumidor final.

(Decreto nº 65.452/2020)
Art. 24 do Anexo III do RICMS/SP: Laticínios – Queijos O crédito voltará a ser de 12%, relativamente à saída do produto.

(Decreto nº 65.450/2020)
Art. 27 do Anexo III do RICMS/SP: Carnes - Aves/produtos do abate (saída interestadual) O crédito voltará a ser de 7% sobre o valor da saída interestadual.

(Decreto nº 65.451/2020)
Art. 32 do Anexo III do RICMS/SP: Laticínios - Leite longa vida O crédito voltará a ser de 12%, relativamente às saídas internas das mercadorias que produzir.

(Decreto nº 65.450/2020)
Art. 33 do Anexo III do RICMS/SP: Laticínios - Iogurte e leite fermentado O crédito voltará a ser de 12%, relativamente às saídas internas das mercadorias que produzir.

(Decreto nº 65.452/2020)
Art. 35 do Anexo III do RICMS/SP: Carnes - Aves/produtos do abate (saída interna e para o exterior) O crédito voltará a ser de 5% sobre o valor da saída interna e para o exterior.

(Decreto nº 65.451/2020)
Art. 40 do Anexo III do RICMS/SP: Carnes - Aves, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno/produtos do abate (saída interna) O crédito passará a ser de 5,9% sobre o valor da saída interna.

(Decreto nº 65.451/2020)
Art. 41 do Anexo III do RICMS/SP: Produtos têxteis O crédito será de 9% sobre o valor da saída interna.

(Decreto nº 65.452/2020)

Também entram em vigor hoje as disposições do Decreto nº 65.573/2021, publicado no DOE/SP de 18.03.2021, que suspende a aplicação da isenção parcial para o leite pasteurizado e permite a aplicação da redução de base de cálculo para as saídas de carnes destinadas a contribuinte paulista, sujeito às normas do Simples Nacional.

Ambas as disposições serão aplicadas entre 1º.04.2021 e 31.12.2021:

Artigo Período de 1º.04.2021 a 31.12.2021 A partir de 1º.01.2021
Art. 43 do Anexo I do RICMS/SP: Leite pasteurizado Suspende o § 2º e acrescenta o § 3º ao artigo 74 do Anexo II: Possibilidade de aplicação do benefício nas saídas destinadas ao Simples Nacional.

(Decreto nº 65.473/2021) Volta a regra prevista de 15.01.2021 a 31.03.2021

Aplicação da isenção parcial para o leite pasteurizado

(Decreto nº 65.255/2020)
Art. 74 do Anexo II do RICMS/SP: Carnes Suspende o § 2º e acrescenta o § 3º ao artigo 74 do Anexo II: Isenção total do ICMS.

(Decreto nº 65.473/2021) Volta a regra prevista de 15.01.2021 a 31.03.2021

Proibição da aplicação da redução de base de cálculo às saídas internas destinadas a estabelecimento Simples Nacional

(Decreto nº 65.255/2020)

Para visualizar a íntegra dos referidos Decretos, acesse o site da CPA no link legislação/estadual. NULL Fonte: NULL