Riscos de erro de severidade e probabilidade de dano na precificação do Fundo de Comércio

Área: Contábil Publicado em 20/04/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Contábeis.com/Wilson Alberto Zappa Hoog
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A questão central desta reflexão, é a importância da Teoria Geral do Fundo de Comércio, como um referente na literatura, acerca dos riscos de valorimetria, à título de indenização, destinados a reparar danos patrimoniais vinculados ao intangível, o fundo de comércio.

Os riscos de erro de severidade e probabilidade de dano na precificação do fundo de comércio podem ter por origem uma interpretação de um ou mais peritos, sem base científica de preferir a amostra superlativa em prejuízo da média aritmética que é o valor de tendência central, ou da moda em prejuízo da média, ou de qualquer outra combinação que envolva o uso de equivocadas amostras, ou do período de vida útil inadequados, tudo isso pode gerar as consequências possíveis de uma situação de perigo e responsabilidade vinculada ao aumento ou diminuição imotivada de uma valorimetria.

Os juros reais negativos, quiçá, sejam um efeito adverso esperado como uma estratégia governamental, usada para estimular a economia do país a sair de uma depressão econômica. É fato notório que o Brasil está em crise econômica, e os juros reais negativos são uma anomalia.

Os juros reais negativos, (SELIC – IPCA), são um efeito adverso provocado como uma estratégia, “remédio”, usado para estimular a economia do país a sair da crise.

Neste momento, último trimestre de 2020 e primeiro de 2021, vivemos esta figura de juros reais negativos, portanto, a escolha da taxa de juros sobre a remuneração do ativo operacional deve considerar um juízo de ponderações[1], na adoção da taxa de juros de remuneração mínima do ativo operacional, ou seja, eventual substituição da taxa de 6%, pela taxa SELIC.

A percepção de risco depende de cada perito, do seu instinto para localizar evidências sustentáveis para uma correta escolha. São fatos dependentes e não existem indicadores padrões, o que existe são juízos de ponderações científicas, lastreadas nas oito leis científicas que regulam o fenômeno, as condições do caso em concreto.

As leis científicas são as que acondicionam um conhecimento, e são aquelas fundamentais e necessárias para se explicar um fenômeno. As leis científicas que regulam o fenômeno são oito[2], e no seu sentido amplo são as semelhanças que derivam da natureza dos fenômenos e determinam como necessária a execução de um fato em conformidade com a teoria, o teorema, os princípios e as leis que regem o fenômeno fundo de comércio.

Um erro está vinculado a um risco, e terá consequências, que denominamos de severidade, ou seja, de gravidade, logo, as características e consequências geradas por um erro, estão relacionados aos impactos decorrentes dele, sejam aumentativos ou diminutivos do preço atribuído ao fundo de comércio.

As medidas possíveis de mitigação do risco de erros no procedimento de valorimetria do Fundo de Comércio, decorrem do estudo amplo da Teoria Geral do Fundo de Comércio[3]. Mitigar, em valorimetria, consiste em intervenções e reavaliações cognitivas, lastreadas na ciência, pontualmente na Teoria Geral do Fundo de Comércio, que visa reduzir os impactos de erros nocivos à atividade de precificação.

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