Notícia - TRT-3 nega vínculo trabalhista a jovem que alegava ser cuidador da tia
Área: Pessoal Publicado em 09/09/2025Fonte: Portal Migalhas
9ª turma concluiu que não havia subordinação, salário ou funções típicas de cuidador para configurar relação de trabalho.
O TRT da 3ª região afastou a existência de vínculo de emprego entre um jovem e sua tia idosa, em ação na qual ele alegava ter atuado como cuidador. A 9ª turma concluiu que as tarefas realizadas correspondiam apenas a ajudas familiares, sem subordinação ou salário, e não às funções típicas de cuidador, que exigem acompanhamento contínuo.
O jovem alegava ter atuado como cuidador da tia durante quase cinco anos, prestando serviços noturnos e de assistência pessoal. Já a tia negou a existência de relação trabalhista e afirmou que o sobrinho apenas pernoitava em sua casa por razões afetivas e de logística, a pedido da mãe dele, para facilitar deslocamentos. Segundo a defesa, o rapaz tinha chave própria, quarto individual e podia entrar e sair livremente. Ela acrescentou que é lúcida, independente e não necessita de cuidador.
O relator, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, explicou que o vínculo empregatício só se caracteriza com a presença de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso, segundo ele, "esses elementos não estavam presentes". As provas demonstraram que o jovem residia com a tia e prestava apenas auxílios esporádicos, como buscar medicamentos e fazer pequenas compras, sem receber ordens ou salário.
O desembargador destacou que tais tarefas não equivalem às funções típicas de um cuidador de idosos, que envolvem acompanhamento contínuo e apoio em higiene, alimentação e locomoção. Além disso, o próprio reclamante admitiu que a tia se locomove sozinha, é lúcida e conta com outra profissional durante o dia para apoio e serviços domésticos.
A única testemunha relatou ter ouvido do jovem, em conversa informal, que ele receberia valores para pernoitar na casa da tia, mas o depoimento foi considerado frágil por ser indireto e partir de pessoa próxima ao reclamante. Outro fator relevante foi o início do suposto vínculo: o jovem tinha apenas 15 anos e já era contratado como aprendiz em uma farmácia.
Diante desse conjunto de provas, a 9ª turma concluiu que a relação entre sobrinho e tia tinha natureza exclusivamente familiar, sem características de trabalho subordinado. A decisão afastou todas as condenações impostas em 1ª instância pelo Posto Avançado de Piumhí/MG, inclusive o pagamento de honorários advocatícios.