Resolução GECEX nº 362/2022 - Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM

Área: Fiscal Publicado em 23/06/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Resolução GECEX nº 362/2022 - DOU de 23.06.2022

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Decisões nºs 31/2004, 58/2010, 29/2015, 30/2015, 08/2021, 11/2021 e 12/2021 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, nos Decretos nº 10.291, de 24 de março de 2020 e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os seguintes produtos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto

ANEXO ÚNICO
NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Unidade Quota Início da Vigência Término da Vigência Observação
9504.50.00 001 12 Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa - - 01.07.2022 - -
9504.50.00 002 0 Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes - - 01.07.2022 - NULL Fonte: NULL