Notícia - Empresa pagará danos coletivos por negar redução de jornada a PcDs

Área: Pessoal Publicado em 29/04/2025

Fonte: Portal Migalhas

Juiz reconheceu discriminação e fixou indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Empresa de facilities deverá conceder jornada reduzida, sem diminuição salarial e sem exigência de compensação, a empregados PcDs e àqueles que tenham dependentes na mesma condição. 

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Guilherme Magno Martins de Souza, da vara de Caratinga/MG, que reconheceu o ato como discriminatório e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

O caso

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação afirmando que a negativa sistemática da empresa pública que presta serviços de facilities em conceder redução de jornada a trabalhadores PcDs ou que tivessem dependentes nessas condições violava direitos fundamentais.

Segundo a inicial, a prática configuraria violação à legislação nacional e a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Em contestação, a empresa alegou que não seria possível aplicar analogicamente o art. 98, §§ 2º e 3º da lei 8.112/90, sob o argumento de que se trata de uma empresa pública regida pela CLT e que, por isso, seus empregados não seriam equiparáveis a servidores estatutários. 

Argumentou também que a aplicação da redução de jornada sem previsão legal violaria o princípio da legalidade e o interesse público.

Discriminação

Segundo o magistrado, "a simples alusão ao princípio da legalidade não deslegitima a decisão", pois a atuação administrativa deve observar a noção contemporânea de juridicidade.

Para ele, a recusa em flexibilizar a jornada configura grave violação à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, norma que possui status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.

Na decisão, o juiz destacou que o direito à adaptação razoável é essencial para garantir a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho e proteger a dignidade da pessoa humana.

Conforme pontuou, "a recusa da ré em deferir os requerimentos de redução de jornada aos empregados com deficiência, bem como dos empregados que possuam dependentes nas mesmas condições, configura séria violação" das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

O magistrado ainda reforçou que as normas constitucionais e internacionais impõem ao Estado, inclusive às suas empresas públicas, o dever de criar medidas concretas para assegurar a inclusão das pessoas com deficiência, afastando qualquer prática discriminatória, especialmente no ambiente laboral.

Com base nesses fundamentos, o juiz determinou a obrigação de conceder o benefício e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, com reversão dos valores ao FDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Processo: 0010113-74.2025.5.03.0051