Receita Federal atualiza lista de benefícios não atingidos por redução linear de incentivos
Área: Contábil Publicado em 23/02/2026Instrução Normativa nº 2.307/2026 substitui anexo anterior e mantém exceções previstas em lei
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 20 de fevereiro de 2026, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A norma trata da relação de gastos tributários que não serão alcançados pela redução linear de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.
A medida foi editada com fundamento na Lei Complementar nº 224/2025, no Decreto nº 12.808/2025 e na Portaria MF nº 3.278/2025. O novo anexo passa a vigorar nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, data de publicação no Diário Oficial da União.
Assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, a instrução normativa detalha 34 hipóteses de benefícios preservados da redução linear.
Benefícios mantidos
Entre os principais itens que permanecem fora do corte estão:
- Isenções concedidas a entidades filantrópicas, inclusive quanto à Contribuição para o PIS/Pasep e à contribuição previdenciária patronal;
- Não incidência de contribuição social sobre receitas de exportações do setor rural;
- Incentivos vinculados à importação de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa científica e tecnológica;
- Benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida, com alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação (RET);
- Incentivos do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores), incluindo redução a zero de PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Importação, além de créditos financeiros de IRPJ e CSLL;
- Isenções relacionadas ao Prouni;
- Regimes diferenciados como o Simples Nacional e o MEI;
- Benefícios aplicáveis à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio;
- Desoneração da folha de salários para setores específicos;
- Incentivos à inovação tecnológica, tecnologia da informação e automação;
- Deduções relacionadas à assistência médica a empregados e isenções para entidades de previdência privada fechada e associações sem fins lucrativos.
Com a atualização do anexo, a Receita Federal consolida as exceções à política de redução linear de benefícios fiscais, garantindo segurança jurídica aos contribuintes enquadrados nas hipóteses previstas.