Notícia - Riscos psicossociais geram 5 mil processos na Justiça do Trabalho
Área: Pessoal Publicado em 15/04/2026Fonte: Jornal Valor Econômico
Questão ganhou destaque com a atualização da NR-1, que entra em vigor no próximo mês com a fiscalização das empresas.
Os riscos psicossociais nas empresas, que ganharam destaque com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são citados em poucos mais de cinco mil processos ajuizados na Justiça do Trabalho desde 2014, com valor total de R$ 2,2 bilhões. Os dados estão em levantamento realizado pelo escritório Trench Rossi Watanabe na plataforma de jurimetria Data Lawyer.
Pelo menos 11 processos foram distribuídos neste ano, antes da entrada em vigor da NR-1, marcada para o próximo mês - apesar de haver nova chance de adiamento. Com a atualização da norma, os fiscais do trabalho passarão a avaliar “fatores de risco psicossociais” nas empresas, ao receberem denúncias. São considerados fatores de risco, segundo o MTE, metas e jornadas excessivas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e a falta de autonomia.
O maior número de casos foi distribuído em 2025, um total de 635, quase o mesmo de 2017, o ano da reforma trabalhista. Naquele ano foram ajuizadas 634 ações. O volume vinha caindo desde então, até inverterem a rota em 2023 e passarem a subir.
A maior parte dos casos tramita em São Paulo e ainda está na primeira fase (conhecimento). Dos julgados, 2.181 foram “parcialmente procedentes”, mas não é possível saber em qual parte, 686 foram negados e 872 resolvidos com acordo. Os demais estão pendentes de julgamento (982), foram arquivados ou estão com pendências processuais.
“A discussão sobre riscos psicossociais no trabalho não começa com a nova NR-1, porque a Justiça do Trabalho já discute o tema, mas agora ele tem um escopo mais claro”, afirma Leticia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe. A norma, acrescenta, passa a exigir de forma expressa a identificação e gestão desses riscos.
Mas de acordo com a advogada, trabalhadores já usam a expressão “risco psicossocial” associada a situações como pressão intensa por metas, jornada de trabalho longa, assédio moral e mesmo ausência de uma política estruturada de saúde mental. Apesar das alegações, os tribunais não reconhecem automaticamente a responsabilidade das empresas.
O entendimento é desfavorável, diz a advogada, principalmente quando a perícia não consegue comprovar nexo causal entre doença e trabalho. “Para responsabilização do empregador não basta só a existência da doença, tem que mostrar que foram as condições de trabalho que contribuíram de forma efetiva”, afirma.
A advogada espera que o racional seja o mesmo quando a NR-1 entrar em vigor. “O que vai mudar é a obrigação expressa de as empresas identificarem fatores organizacionais e psicossociais que podem gerar adoecimento.”
A NR-1 é uma grande oportunidade para as empresas se estruturarem”
— Ana Addobbati
A existência de outros fatores individuais ou a constatação de que a doença foi diagnosticada antes do início do contrato de trabalho, acrescenta, também normalmente é considerada para afastar, na Justiça, a responsabilidade do empregador. “A prova do nexo causal ou concausal entre as condições de trabalho e a doença é fundamental para o sucesso da demanda.”
Em 2025, a Previdência Social concedeu quase 550 mil benefícios por transtornos mentais e comportamentais (principalmente ansiedade e depressão). O dado indica crescimento de 15,66% em comparação a 2024, que havia sido recorde. Contudo, não é possível saber quantos casos foram desencadeados ou agravados pelo ambiente de trabalho e quantos são decorrentes de questões exclusivamente pessoais.
De acordo com Arnaldo Barros Neto, sócio da área trabalhista do Martorelli Advogados, a NR-1 aponta que os riscos psicossociais precisam ser mapeados, mas não basta mapear, precisa ser implementada uma conduta para afastá-los. “A NR-1 olhava muito para riscos ergonômicos e agora volta seu olhar para os psicossociais. Mas o risco não surge com a norma, ele sempre existiu”, diz.
O advogado reforça que não considera claro na NR-1 o que vai ser considerado risco. “Tem a obrigação de a empresa mapear, por meio de um médico do trabalho, equipe de psicólogos, pesquisa de clima que identifique se existem metas, pressão. Mas do jeito que está escrito é muito subjetivo.”
Algumas decisões de casos recentes já abordam a questão. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aceitou pedido feito por funcionárias de uma joalheria que foi assaltada. A 4ª Turma manteve condenação por dano moral coletivo (R$ 100 mil) e obrigações relacionadas à gestão de riscos psicossociais. Os desembargadores entenderam que a empresa tem o “dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, abrangendo a gestão de riscos psicossociais e a resposta adequada a eventos traumáticos”. A empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreram da decisão (processo nº 0010121-66.2025.5.03.0143).
O advogado Fabio Medeiros, do escritório Lobo e de Rizzo destaca que não foi uma situação coletiva, pois o pedido foi feito por apenas duas empregadas. “O empregador tem responsabilidade pela atividade econômica, mas não consegue evitar impactos causados pela falta de segurança pública”, afirma. “Além dos casos concretos, os julgamentos têm um subjetivismo, uma interpretação muito própria de cada autoridade ou juiz do trabalho.”
Medeiros vem recebendo muitos questionamentos sobre como atender a legislação mesmo diante de incertezas. “A NR-1 cita a palavra ‘psicossocial’ cinco vezes, sem definir o que seria em nenhum momento”, diz.
Em pesquisa realizada com 70 empresas, o instituto Livre de Assédio constatou que a maioria diz ter políticas estruturadas, mas ainda em fase de consolidação - 37% se autoavaliaram com a nota intermediária. Enquanto iniciativas voltadas a assédio moral e discriminação são alvo de políticas formalizadas nas companhias, temas ligados a estresse, sobrecarga de trabalho e saúde mental tiveram proporção mais elevada de respostas “não” ou “em elaboração”.
De acordo com Ana Addobbati, fundadora do instituto, as decisões sobre o tema na Justiça do Trabalho já vinham orientando sobre riscos psicossociais. A especialista explica que a NR-1 trata de saúde mental coletiva, portanto é necessário diferenciar nas empresas o que pode ser uma doença mental desenvolvida pelo quadro do trabalhador do que está de fato ligado ao trabalho. Para ele, o guia do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a NR-1 precisaria de mais detalhamento, “mas já traz algumas diretrizes para as empresas”.
A especialista lembra que a partir da NR-5, que obrigou empresas a adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual, muitas companhias criaram instrumentos de prevenção e combate a assédio e o mesmo deve ocorrer com os riscos psicossociais. “Nossa pesquisa indica que, na maioria das empresas, falta o treinamento de lideranças para monitorar fatores que podem gerar assédio moral.”
Para Ana, apesar da insegurança em relação ao que gera multa, quais evidências serão consideradas, a NR-1 é uma grande oportunidade para as empresas se estruturarem de forma estratégica para ficarem menos reféns de subjetividades”, afirma. Ainda segundo ela, lacunas na gestão de sobrecarga e saúde mental podem impactar indicadores como produtividade e rotatividade.