Quais parcelas devem compor o limite de deceita para o lucro presumido?
Área: Contábil Publicado em 10/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: contadores.cnt
http://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2019/10/04/quais-parcelas-devem-compor-o-limite-de-receita-para-o-lucro-presumido.html
Para efeito da verificação do limite de receita bruta do lucro presumido, considera-se receita total o somatório:
1) da receita bruta mensal;
2) dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e futuros e em mercado de balcão organizado;
3) dos rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável;
4) das demais receitas e ganhos de capital;
5) das parcelas de receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que excederem o valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma prevista na Instrução Normativa RFB 1.312/2012; e
6) dos juros sobre o capital próprio que não tenham sido contabilizados como receita.
Bases: Decreto Lei 1.598/1977, art. 12; Lei 12.973/2014, art. 2º, IN RFB 1.700/2017, art. 26, 59, §1º, e 214 e Regulamento do Imposto de Renda. NULL Fonte: NULL
http://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2019/10/04/quais-parcelas-devem-compor-o-limite-de-receita-para-o-lucro-presumido.html
Para efeito da verificação do limite de receita bruta do lucro presumido, considera-se receita total o somatório:
1) da receita bruta mensal;
2) dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e futuros e em mercado de balcão organizado;
3) dos rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável;
4) das demais receitas e ganhos de capital;
5) das parcelas de receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que excederem o valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma prevista na Instrução Normativa RFB 1.312/2012; e
6) dos juros sobre o capital próprio que não tenham sido contabilizados como receita.
Bases: Decreto Lei 1.598/1977, art. 12; Lei 12.973/2014, art. 2º, IN RFB 1.700/2017, art. 26, 59, §1º, e 214 e Regulamento do Imposto de Renda. NULL Fonte: NULL