Decreto nº 69.528/2025 - Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975

Área: Fiscal Publicado em 09/05/2025

Decreto nº 69.528/2025 - DOE SP de 09.05.2025

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

O Governador do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 36/2025, 37/2025, 39/2025 e 41/2025, celebrados em Palmas, TO, na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de abril de 2025, e publicados na página 158, Seção I, da Edição 72 do Diário Oficial da União do dia 15 de abril de 2025.

Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 36/2025, 37/2025 e 41/2025.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogerio Campos