Notícia - Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação
Área: Pessoal Publicado em 08/05/2025Fonte: Jornal Valor Econômico
Para 1ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), ficou constatada a falta grave do empregador.
Decisão proferida na 1ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) declarou rescisão indireta do contrato de trabalho de gestante em razão da ausência do pagamento de adicional de insalubridade. Para a juíza Marcylena Tinoco de Oliveira, houve falta grave do empregador, principalmente por manter a autora em estado gravídico exercendo funções em ambiente nocivo à saúde, o que viola expressamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A insalubridade foi constatada por perícia técnica, tendo o laudo apontado ainda que os equipamentos de proteção individual fornecidos não eliminaram os riscos à saúde. A empresa não contestou com argumentos técnicos a conclusão do trabalho apresentado pelo perito, prevalecendo assim as conclusões do documento. “Em que pese o juízo não esteja atrelado ao laudo pericial, a sua rejeição exige prova firme da parte impugnante, visto que o perito nomeado, além de possuir conhecimentos técnicos específicos, goza de fé pública”, explicou a magistrada.
A rescisão indireta foi considerada desde o primeiro dia de retorno da licença maternidade. Na sentença, a julgadora destacou que “não há que se falar em perdão tácito do reclamante, pois a condição do empregado subordinado que necessita manter o emprego para sustento próprio afasta a necessidade do requisito da imediatidade na rescisão indireta” (processo nº 1002090-13.2024.5.02.0431).