Por decisão do STJ, obras audiovisuais não podem ser tributadas com Imposto Sobre Serviços (ISS)
Área: Fiscal Publicado em 21/02/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Decisão definitiva pode servir de precedente para quaisquer produtoras de conteúdo audiovisual publicitário ou de entretenimento de todo o Brasil.
As produtoras de obras audiovisuais publicitárias ou de conteúdo de entretenimento para TV, cinema e internet não são obrigadas a pagar alíquota de 5% de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Isso porque uma ação patrocinada pelo escritório Coelho & Morello Advogados Associados, da capital paulista, encomendada por um de seus clientes, teve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à não necessidade dessa tributação.
A decisão definitiva do STJ é relacionada diretamente ao postulante, no entanto ela abre a possibilidade para que qualquer empresa de produção e/ou gravação audiovisual – seja da cidade de São Paulo ou de qualquer outra localidade do País – também possa ficar dispensada do pagamento de ISS sobre seus serviços. O precedente, então, cria jurisprudência que se aplica a toda e qualquer empresa que tenha atividades de produção e gravação audiovisuais de qualquer natureza e que pretenda se eximir desse tributo, desde que também ingresse com ação nesse sentido na Justiça.
De acordo com o Dr. João Paulo Morello, sócio da referida banca, a ação patrocinada por seu escritório teve como escopo a anulação da solução de consulta da Prefeitura do Município de São Paulo, que indevidamente entendeu que as atividades de produção e gravação audiovisuais de qualquer natureza, inclusive as de cunho publicitário, estariam enquadradas no item 13.03 da lista de serviços (que se refere à cinematografia). “No entanto, sobre a produção audiovisual seria aplicável o item 13.01 da lista de serviços, caso este não tivesse sofrido veto presidencial, ou seja, hoje não há norma na lei complementar que disponha sobre a tributação da produção audiovisual”, explica o advogado.
Fonte: O debate NULL Fonte: NULL
As produtoras de obras audiovisuais publicitárias ou de conteúdo de entretenimento para TV, cinema e internet não são obrigadas a pagar alíquota de 5% de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Isso porque uma ação patrocinada pelo escritório Coelho & Morello Advogados Associados, da capital paulista, encomendada por um de seus clientes, teve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à não necessidade dessa tributação.
A decisão definitiva do STJ é relacionada diretamente ao postulante, no entanto ela abre a possibilidade para que qualquer empresa de produção e/ou gravação audiovisual – seja da cidade de São Paulo ou de qualquer outra localidade do País – também possa ficar dispensada do pagamento de ISS sobre seus serviços. O precedente, então, cria jurisprudência que se aplica a toda e qualquer empresa que tenha atividades de produção e gravação audiovisuais de qualquer natureza e que pretenda se eximir desse tributo, desde que também ingresse com ação nesse sentido na Justiça.
De acordo com o Dr. João Paulo Morello, sócio da referida banca, a ação patrocinada por seu escritório teve como escopo a anulação da solução de consulta da Prefeitura do Município de São Paulo, que indevidamente entendeu que as atividades de produção e gravação audiovisuais de qualquer natureza, inclusive as de cunho publicitário, estariam enquadradas no item 13.03 da lista de serviços (que se refere à cinematografia). “No entanto, sobre a produção audiovisual seria aplicável o item 13.01 da lista de serviços, caso este não tivesse sofrido veto presidencial, ou seja, hoje não há norma na lei complementar que disponha sobre a tributação da produção audiovisual”, explica o advogado.
Fonte: O debate NULL Fonte: NULL