Notícia - TST condena farmácia a indenizar balconista que sofreu três assaltos

Área: Pessoal Publicado em 08/09/2025

Fonte: Portal Migalhas 

Decisão destacou o aumento da criminalidade em estabelecimentos do setor.

A 1ª turma do TST condenou farmácia a indenizar balconista em R$ 20 mil por danos morais em razão de assaltos sofridos no ambiente de trabalho.

O colegiado entendeu que a atividade expôs a trabalhadora a risco superior ao ordinário, afastando a necessidade de comprovação de culpa da empresa.

A trabalhadora relatou que sofreu três assaltos entre 2020 e 2021 na unidade da rede, um deles com arma apontada para sua cabeça.

Diagnosticada com crise de pânico, afirmou que passou a tomar remédios para ansiedade e atribuiu os episódios ao fato de o estabelecimento ser o único na região a funcionar até as 19h.

Em defesa, a empresa reconheceu os assaltos, mas alegou que a autora não presenciou todos os episódios e que havia adotado medidas de segurança, como instalação de botão de pânico e câmeras após o primeiro crime.

Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente. O juízo entendeu que a farmácia não poderia ser responsabilizada por atos praticados por criminosos.

A decisão foi mantida pelo TRT da 12ª região, que reforçou que o horário de funcionamento, por si só, não caracterizaria a responsabilidade da empresa. O colegiado destacou ainda que a farmácia comprovou ter implantado medidas de segurança após o primeiro assalto e que não poderia ser equiparada a instituições financeiras, onde há controle de acesso.

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que, embora o simples atendimento em balcão não configure risco da atividade, farmácias, postos de gasolina e lotéricas são alvos preferenciais de criminosos pela movimentação de dinheiro.

Para o ministro, o fato de a farmácia ser a única aberta até as 19h "certamente atrai criminosos e impõe aos trabalhadores risco superior ao ordinário".

Nesse sentido, citou reportagem do Conselho Federal de Farmácia sobre o aumento da criminalidade em estabelecimentos do setor, especialmente pela venda de medicamentos para emagrecimento de alto valor.

Ressaltou ainda que as medidas de segurança adotadas não impediram novos assaltos, concluindo que houve negligência da empresa quanto às condições adequadas de proteção no trabalho.

Com base nesse entendimento, a 1ª turma reconheceu a responsabilidade da empregadora e fixou a indenização em R$ 20 mil.

ProcessoRR-0000887-15.2022.5.12.0014