Notícia - Juiz nega estabilidade a gestante que pediu demissão
Área: Pessoal Publicado em 08/09/2025Fonte: Portal Migalhas
Decisão considerou não haver qualquer prova de que o pedido de demissão tenha ocorrido sob coação ou vício de consentimento.
O juiz do Trabalho Fernando Luiz de Souza Erzinger, da 4ª vara de Joinville/SC, negou pedido de reconhecimento de estabilidade feito por ex-funcionária de restaurante. A decisão considerou que a própria trabalhadora solicitou a rescisão contratual, inexistindo dispensa sem justa causa.
A empregada relatou que foi contratada em abril de 2024 como operadora de caixa e que, em outubro do mesmo ano, teve seu contrato foi encerrado.
Posteriormente, descobriu estar grávida, com concepção datada durante o período de aviso prévio. Sustentou, assim, ter direito à estabilidade provisória.
Em defesa, a empresa contestou o pedido, alegando que a ruptura contratual ocorreu por iniciativa da trabalhadora.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os documentos juntados aos autos, como o pedido de demissão assinado e o termo de rescisão do contrato de trabalho, comprovaram a manifestação de vontade da empregada.
Segundo ele, "a estabilidade veda dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, hipótese diversa dos autos, na qual a autora pediu demissão por motivos alheios à gestação (a qual sequer era de seu conhecimento)".
O juiz também ressaltou não haver provas de que o pedido de demissão tenha ocorrido sob coação ou vício de consentimento.
Para reforçar seu entendimento, citou precedentes do TRT da 12ª região que reconhecem a validade de pedidos de demissão realizados por gestantes quando não há demonstração de vício de vontade.
Diante disso, julgou improcedentes todos os pedidos da ação.
Processo: 0000838-18.2025.5.12.0030