Notícia - TRT-SP: Gerente de banco tem pedido de horas extras rejeitado e é condenado por litigância de má-fé

Área: Pessoal Publicado em 14/05/2025

Fonte: Jornal Valor Econômico 

Além da multa por litigância de má-fé, o empregado deverá pagar honorários advocatícios de 10%

Sentença originada na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP negou pedido de horas extras de gerente-geral de agência bancária e o condenou a pagamento de multa de 5% do valor da causa por litigância de má-fé por tentativa de alteração da verdade dos fatos.

Para ter o direito pretendido, o reclamante alegou que era gerente comum e que não tinha subordinados, o que foi considerado inverossímil, devido às responsabilidades que mantinha no trabalho. O bancário alegou, ainda, que havia divisão entre áreas comercial e operacional, de forma que não seria a autoridade máxima no local.

O argumento contraria a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece a gestão compartilhada de agência. O juiz prolator da sentença, Diego Petacci, ponderou também que a remuneração mensal do empregado, de quase R$ 14 mil, é “incomum para um gerente enquadrado no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT ou para um bancário comum, sendo claro que não se sujeitava a controle de jornada”.

O banco, por sua vez, provou que o profissional recebia gratificação de função superior a 40% do salário, tinha procuração da empresa, subordinados, acesso a dados de planejamento estratégico e assinava carta de dispensa de funcionários. Além da multa por litigância de má-fé, o empregado deverá pagar honorários advocatícios de 10% em favor dos advogados da reclamada e custas processuais (com informações do TRT-SP).