Resolução CGSN nº 187/2026 - Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, para dispor sobre a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas referentes aos parcelamentos
Área: Fiscal Publicado em 17/04/2026Resolução CGSN nº 187/2026 - DOU de 17.04.2026
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, para dispor sobre a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas referentes aos parcelamentos, em virtude da decretação de calamidade pública.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024,
Resolve:
Art. 1º A resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.40-A
§ 6º O previsto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos prazos de vencimento das parcelas referentes aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO