Notícia - TRT-SP anula justa causa de vendedora que respondeu cliente nas redes sociais

Área: Pessoal Publicado em 27/05/2025

Fonte: Jornal Valor Econômico 

Postagem de consumidor conteria ofensas e ameaças.

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) anula dispensa motivada aplicada a vendedora que respondeu postagem de cliente nas redes sociais. A empresa ainda foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização pro dano moral à ex-funcionária. Cabe recurso.

Os stories de um homem, que se apresenta como influenciador digital, criticavam o atendimento de colegas de trabalho da ex-funcionária de uma chocolateria, disseminando ofensas e ameaças. Ele informou que tentou comprar um sorvete na loja e o pedido foi negado porque a máquina do produto já estava inoperante.

De acordo com prova anexada aos autos do processo, a orientação da empresa era de que o serviço de sobremesas fosse encerrado às 21h30 e, após esse horário, fossem vendidos somente os demais itens já prontos.

Segundo a ex-funcionária, gestante à época dos fatos, ela visualizou a publicação por acompanhar o criador de conteúdo, não tendo se identificado como empregada do estabelecimento. Disse, com insultos, que ele não poderia gravar as funcionárias e que, pela capacidade de engajamento e pelos milhares de seguidores que possui, “não seria conveniente propagar violência na internet”.

Após o ocorrido, o consumidor registrou reclamação no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa. Ele foi convidado a voltar à loja, com a oferta de uma sobremesa como cortesia. Ao dirigir-se à unidade para retirar o doce, o homem abordou a ex-funcionária grávida e os dois discutiram, com necessidade da intervenção de seguranças do shopping onde localiza-se a loja.

Houve nova reclamação no SAC da empresa com menção à última confusão e, em seguida, a trabalhadora foi dispensada por justa causa sob alegação de “mau procedimento, ato lesivo a honra praticado contra qualquer pessoa e contra seus superiores hierárquicos, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Na carta de desligamento, a empresa menciona que a conduta da vendedora sobre o vídeo postado pelo consumidor, "expôs negativamente a imagem da marca e da empresa" e cita o tumulto ocorrido posteriormente para justificar a dispensa.

A ex-funcionária recorreu ao Judiciário e a sentença a favoreceu. No TRT-SP, a desembargadora-relatora Tania Bizarro Quirino de Morais manteve os fundamentos da decisão proferida na vara. Ela considerou que, como não há prova de que o cliente expôs as mensagens da mulher nas redes sociais, a honra objetiva da empresa “não restou ofendida perante um universo maior de clientes, mas tão somente em relação àquele consumidor em específico”.

A magistrada também pontuou que a celeuma teve origem em postagens do consumidor, ao expor publicamente, para mais de 70 mil seguidores, não apenas o problema que ele vivenciou, “mas principalmente as mensagens agressivas enviadas por seus seguidores, que com ele se ‘solidarizavam’ ao sugerir resposta mais firme, inclusive com clara apologia à violência em face das referidas funcionárias da ré”.

Sobre o último episódio, na decisão de origem, mantida pelo colegiado, a juíza ponderou que partiu do consumidor a iniciativa de procurar a trabalhadora na loja, até mesmo com gestos ameaçadores. Destacou ainda que não ficou comprovado que a vendedora usou o nome da empresa na mensagem enviada ao cliente, “de modo que tal fato não poderia ser considerado para a aplicação da justa causa” (processo nº 1002134-71.2024.5.02.0612).

Por fim, a sentença mantida pela Turma converteu o desligamento por falta grave em rescisão imotivada, condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, de indenização em virtude da estabilidade provisória de gestante e por danos morais (com informações do TRT-SP).