Notícia - TRT-RS condena condomínio que exigia certidão de antecedentes criminais dos prestadores de serviços

Área: Pessoal Publicado em 29/01/2025

Fonte: Portal Migalhas

Exigência foi considerada preconceituosa e teria gerado danos morais coletivos.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) proibiu que um condomínio do litoral norte do Estado exigisse certidão de antecedentes criminais de trabalhadores que prestam serviços nas residências. A decisão foi unânime, mas cabe recurso.

Foi fixado o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mantida a conduta discriminatória, ainda há previsão de multa de R$ 20 mil por trabalhador atingido.

O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) foi o autor da ação civil pública a partir de denúncia que gerou um inquérito civil. Os condôminos aprovaram em assembleia que os prestadores de serviços deveriam apresentar certidões criminais para poderem acessar as casas.

Enquanto o MPT e o condomínio tentavam formalizar um termo de ajustamento de conduta (TAC), o condomínio ratificou a postura e apresentou nova ata de assembleia com restrições mais severas impostas aos trabalhadores. Frustrada a negociação, o MPT ajuizou a ação.

No processo, o condomínio alegou que a proibição representava “risco ao direito de livre disposição, fruição, uso e gozo da propriedade privada”. Sustentou que o julgamento procedente constituiria a legitimação da intervenção estatal na propriedade privada em forma diversa à legalmente prevista (desapropriação).

Em sentença, foi confirmada a tutela de urgência, com a determinação para que o condomínio, imediatamente, deixasse de utilizar banco de dados com informações sobre antecedentes criminais. A liminar também impôs que o condomínio se abstivesse de prestar, buscar ou exigir as informações como condição para o acesso ao local, sob pena de multa de R$ 20 mil, por trabalhador prejudicado, a cada descumprimento.

Para o juiz Luís Fernando, a decisão tomada em assembleia geral viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Ele ressaltou que “o condomínio, na condição de pessoa jurídica de direito privado, não pode se imiscuir em poder que não lhe é afeto, haja vista que inflige aos trabalhadores persecução criminal que cabe tão somente ao Estado”.

Inconformado, o condomínio recorreu ao TRT-RS. A relatora do acórdão, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, considerou que a prática discriminatória deve ser severamente coibida, sob pena de perpetuar preconceito contra trabalhadores via de regra de baixa renda e de pouco acesso a estudo, impedindo o direito ao trabalho sob alegação de "proteção à propriedade privada" do condomínio.

“Não apenas a individualidade de cada empregado é atingida, mas toda a coletividade, que vê a perpetuação de descumprimentos de direitos humanos e trabalhistas basilares em desvirtuamento do que estabelece a legislação, causando insegurança jurídica e configurando ofensa ao patrimônio moral coletivo, o que justifica a indenização pleiteada”, concluiu a relatora (com informações do TRT-RS).