Notícia - Saiba quando dá para mudar a data da aposentadoria especial

Área: Pessoal Publicado em 14/06/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Folha de SP

Os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde têm, agora, mais chances para a concessão da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A Justiça decidiu que é possível pedir a alteração da data em que deu entrada na solicitação de aposentadoria — procedimento chamado de reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento)— para incluir mais tempo de contribuição em condições especiais, durante a tramitação do pedido de benefício.

A aposentadoria especial é concedida a segurados que trabalham por toda a vida em atividade considerada prejudicial à saúde.

A mudança ocorre após decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, ao analisar dois processos e gerar uma jurisprudência, entendimento que vale para todas as ações do tipo nos TRFs (Tribunais Regionais Federais).

A questão em debate na TNU, na sessão do dia 27 de maio, era em torno da possibilidade de reafirmação da DER em caso de condições mais benéficas para o segurado que atua em área especial. Os juízes decidiram pelo reconhecimento do direito dos trabalhadores.

Em muitos casos, o segurado entra com o pedido de aposentadoria e continua trabalhando em atividade prejudicial enquanto espera. A análise demora e o INSS pode negar o pedido, alegando falta de condições mínimas.

Mas, se mudar a data da aposentadoria para um dia posterior ao do pedido inicial, mas no qual implementou as condições, poderá se aposentar.
“Depois de esperar todo o processo, o trabalhador pode ter o pedido negado por conta da falta de um período trabalhado em condições especiais, que ele não tinha até a DER, mas que, se esse período for incluído, há o direito, o que é bastante benéfico”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP.

De acordo com Adriane, o segurado precisa ficar atento ao momento em que é possível fazer a solicitação de reafirmação da DER

“Pode ser feita no início da ação, na sentença ou no acórdão da Turma Recursal. Outra dica importante é que o trabalhador precisa ter o PPP do período que será ampliado com a alteração da DER”, diz.

O PPP, citado pela advogada, é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento emitido pela empresa com dados detalhados sobre as condições de trabalho e que comprova que aquela atividade tem exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.

Os dois processos que chegaram na TNU e serviram de referência para que fosse criada essa jurisprudência nos juizados de Santa Catarina e do Paraná. Em um deles, o de Santa Catarina, o trabalhador era agente florestal e tinha contato direto com herbicidas e formicidas.

Ele contava com 34 anos, nove meses e nove dias de contribuição na data em que pediu a aposentadoria (em outubro de 2019). Faltavam para ele dois meses e 21 dias de contribuição, período que foi comprovado com a mudança da DER, para a data do julgamento do recurso, em julho de 2020.

No segundo caso, do Paraná, o segurado era tratorista e também fez uma solicitação de alteração da DER para que fosse incluído o período de atividade em condições especiais após a data de início da ação judicial.

Em nota, o INSS diz que a data da aposentadoria é o momento em que o segurado atinge o direito e afirma que não é possível ao segurado pedir a inclusão de tempo após ter a concessão do benefício.

"Importante ressaltar que não se pode falar em reafirmação da DER quando o segurado já está aposentado e pede recálculo do benefício de aposentadoria para incluir tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria na seara administrativa, porque isso caracterizaria desaposentação, o que é vedado", diz a nota do instituto.
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