Notinha - Empresa é condenada em R$ 500 mil por descumprir cota de PcD
Área: Pessoal Publicado em 18/08/2025Fonte: Portal Migalhas
A empresa mantinha apenas quatro dos 28 funcionários exigidos, evidenciando a negligência em suas obrigações legais.
O juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva, da 69ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, impôs à uma empresa de serviços terceirizados a obrigação de pagar R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos devido a reiterado descumprimento da legislação que estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência (PcD) ou reabilitadas.
A empresa, que deveria manter 28 funcionários dentro dessas condições, possuía apenas 4 no momento da análise judicial.
O Ministério Público do Trabalho apresentou documentos do Ministério do Trabalho e Emprego que comprovam a negligência da empresa em relação à cota, bem como a ausência de resposta às notificações enviadas durante o inquérito civil, demonstrando falta de interesse em solucionar a questão de forma extrajudicial.
A defesa da empresa alegou "dificuldades logísticas" para justificar o não cumprimento das cotas, argumentando que a divulgação de vagas para PcD por meio de cartazes seria suficiente.
Contudo, o juiz considerou o anúncio genérico e sem comprovação de efetiva divulgação.
Segundo o magistrado, "tais elementos probatórios, frágeis e isolados, não se sobrepõem à robusta prova documental apresentada pelo autor, baseada em anos de dados oficiais, que atesta o descumprimento crônico da obrigação legal".
Além da indenização, a decisão judicial estabeleceu um prazo de 120 dias para que a empresa cumpra o percentual previsto em lei, sem distinção de cargos ou funções, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado PcD ou reabilitado faltante, renovável mensalmente.
A empresa também está proibida de demitir funcionários beneficiados pela reserva de vagas sem a prévia contratação de um substituto em condição semelhante, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Processo: 1000847-19.2025.5.02.0069