Notícia - INSS dá prazo de 30 dias para segurado marcar perícia do auxílio-doença
Área: Pessoal Publicado em 21/12/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Folha de São Paulo.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) abriu prazo de 30 dias para que os segurados que precisam do auxílio-doença agendem a perícia para ter o benefício.
A regra vale para um público específico, em duas situações diferentes. Deve agendar a perícia até janeiro de 2021 quem, a partir de 1º de fevereiro, fez pedido de auxílio-doença, mas não conseguiu passar pela perícia, ou o segurado que pediu o adiantamento do benefício e teve a solicitação indeferida.
Segundo o edital número 5, publicado no dia 16 de dezembro, o segurado tem prazo de 30 dias para fazer o agendamento, ou seja, até 16 de janeiro. Com isso, terá direito de receber os valores retroativos à data inicial de seu pedido.
De acordo com as instruções do documento, a perícia deve ser marcada de forma remota, pelo telefone 135, ou pela internet, no aplicativo ou no site Meu INSS.
Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advogados, no dia agendado para a perícia médica, “as pessoas devem levar documentos contemporâneos ao inicio da incapacidade”. Isso significa que é muito importante que o segurado tenha em mãos o atestado da época do início da incapacidade.
De acordo com a especialista, não basta levar apenas os documentos atuais, pois a incapacidade que se pretende provar é do passado. “Como é que você prova que estava incapacitado para o perito depois de tantos meses?”, questiona ela, apontando a necessidade de levar o maior número de documentos possíveis, como receitas, exames e laudos.
O INSS informa, no edital, que enviará “avisos para os requerentes que tenham fornecido estes tipos de dados para contato”. Por isso, é importante manter dados como email e telefone celular atualizados.
Se perder o prazo da perícia ou não conseguir o benefício mesmo após passar pelo exame médico, o segurado pode acionar o Judiciário.
Regras mudaram na pandemia
A pandemia de coronavírus obrigou o INSS a fechar os postos de atendimento em todo o país. As agências permaneceram fechadas de março a setembro, sem que fossem feitas perícias médicas neste período.
Com isso, começou-se a liberar o auxílio-doença sem perícia, apenas com o atestado médico enviado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Neste caso, o segurado deveria mandar um atestado válido, com assinatura do médico, registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) e CID (Classificação Internacional de Doenças). Quem seguisse os critérios tinha direito de receber um adiantamento do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, que é o salário mínimo válido neste ano.
Para quem tinha média salarial maior, a diferença entre os R$ 1.045 e o valor final começou a ser paga em outubro. Quem não recebeu ainda pode recorrer no instituto para ter os valores. Já quem não conseguiu a renda pode tentar novamente, ao agendar a perícia até meados de janeiro de 2021.
Nos demais casos, o segurado terá de procurar a Justiça. A advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advogados, lembra que, para causas de até 60 salários mínimos (o que dá R$ 62,7 mil neste ano), a ação é aberta no JEF (Juizado Especial Federal).
Neste caso, o trabalhador não vai precisar de advogado para ingressar com o processo, mas é importante ter um defensor, caso o INSS recorra e não queira pagar o auxílio-doença.
NULL Fonte: NULL
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) abriu prazo de 30 dias para que os segurados que precisam do auxílio-doença agendem a perícia para ter o benefício.
A regra vale para um público específico, em duas situações diferentes. Deve agendar a perícia até janeiro de 2021 quem, a partir de 1º de fevereiro, fez pedido de auxílio-doença, mas não conseguiu passar pela perícia, ou o segurado que pediu o adiantamento do benefício e teve a solicitação indeferida.
Segundo o edital número 5, publicado no dia 16 de dezembro, o segurado tem prazo de 30 dias para fazer o agendamento, ou seja, até 16 de janeiro. Com isso, terá direito de receber os valores retroativos à data inicial de seu pedido.
De acordo com as instruções do documento, a perícia deve ser marcada de forma remota, pelo telefone 135, ou pela internet, no aplicativo ou no site Meu INSS.
Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advogados, no dia agendado para a perícia médica, “as pessoas devem levar documentos contemporâneos ao inicio da incapacidade”. Isso significa que é muito importante que o segurado tenha em mãos o atestado da época do início da incapacidade.
De acordo com a especialista, não basta levar apenas os documentos atuais, pois a incapacidade que se pretende provar é do passado. “Como é que você prova que estava incapacitado para o perito depois de tantos meses?”, questiona ela, apontando a necessidade de levar o maior número de documentos possíveis, como receitas, exames e laudos.
O INSS informa, no edital, que enviará “avisos para os requerentes que tenham fornecido estes tipos de dados para contato”. Por isso, é importante manter dados como email e telefone celular atualizados.
Se perder o prazo da perícia ou não conseguir o benefício mesmo após passar pelo exame médico, o segurado pode acionar o Judiciário.
Regras mudaram na pandemia
A pandemia de coronavírus obrigou o INSS a fechar os postos de atendimento em todo o país. As agências permaneceram fechadas de março a setembro, sem que fossem feitas perícias médicas neste período.
Com isso, começou-se a liberar o auxílio-doença sem perícia, apenas com o atestado médico enviado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Neste caso, o segurado deveria mandar um atestado válido, com assinatura do médico, registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) e CID (Classificação Internacional de Doenças). Quem seguisse os critérios tinha direito de receber um adiantamento do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, que é o salário mínimo válido neste ano.
Para quem tinha média salarial maior, a diferença entre os R$ 1.045 e o valor final começou a ser paga em outubro. Quem não recebeu ainda pode recorrer no instituto para ter os valores. Já quem não conseguiu a renda pode tentar novamente, ao agendar a perícia até meados de janeiro de 2021.
Nos demais casos, o segurado terá de procurar a Justiça. A advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advogados, lembra que, para causas de até 60 salários mínimos (o que dá R$ 62,7 mil neste ano), a ação é aberta no JEF (Juizado Especial Federal).
Neste caso, o trabalhador não vai precisar de advogado para ingressar com o processo, mas é importante ter um defensor, caso o INSS recorra e não queira pagar o auxílio-doença.
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