Jurisprudência - Funcionário de agroindústria de Londrina receberá R$ 100 mil de indenização por homofobia
Área: Pessoal Publicado em 07/07/2025Fonte: TRT9
Um trabalhador de uma agroindústria de Londrina, vítima de homofobia no ambiente de trabalho, obteve na Justiça o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. Ele sofreu agressões, como ter o carro riscado com expressões discriminatórias e as paredes de banheiros utilizadas por outros funcionários para promover ataques. A decisão da 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em julgamento ocorrido em 11 de junho, sobre o caso considerou a empresa omissa diante das ofensas homofóbicas, direcionadas ao trabalhador e também a outros funcionários da comunidade LGBTQIAP+. O processo tramita em segredo de justiça. Da decisão, cabe recurso.
A empresa custeou a reparação do veículo do funcionário. Mas a relatora do acórdão, a juíza convocada Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, afirmou que, mesmo tendo reparado o dano patrimonial causado, “o dano extrapatrimonial foi ignorado pela reclamada, isto é, o dano subjetivo que violou a integridade, a autoestima e a dignidade do autor, causadas pelas ofensas escritas no seu carro”. O trabalhador chegou a reclamar para a gerência sobre os constrangimentos, mas nunca houve reunião ou ações educativas sobre os casos ou reprimendas aos agressores. As vítimas eram obrigadas a escutar e, se não quisessem brigar, tinham que ficar quietas, disse em depoimento o funcionário.
“Evidente que se os funcionários escreveram ofensas homofóbicas no banheiro da empresa é porque certamente não há políticas dentro do estabelecimento que promovam a conscientização e o respeito às pessoas LGBTQIAP+, muito menos há qualquer proteção a essas minorias e, por essas omissões, é que se constata que há uma cultura empresarial de desrespeito à liberdade de orientação sexual dos funcionários”, frisou a relatora. No processo, as testemunhas da empresa disseram que não tiveram conhecimento de condutas discriminatórias envolvendo o autor. Para o colegiado do TRT-PR, não significa que as ofensas não ocorreram, até mesmo porque a testemunha do autor foi enfática em indicar que era de conhecimento dos gerentes e supervisores que o trabalhador era tema de piadas e comentários por ser homossexual, não tendo a empregadora tomado qualquer medida para prevenir ou impedir que essas práticas se repetissem.
Protocolo de gênero e sexualidade
A relatora do caso na 4ª Turma respaldou a decisão no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho, organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O documento trata das violências de gênero e sexualidade no mundo do trabalho e disserta sobre a violência institucional, que consiste em práticas ou comportamentos omissivos que toleram ou incentivam a discriminação de gênero e sexualidade no ambiente de trabalho.
A magistrada aplicou, ainda, os princípios de Yogyakarta (de origem indonésia), que disciplinam sobre a discriminação e as medidas que deverão ser adotadas pelos Estados para coibir tais atitudes. Por fim, constou na decisão a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem por objetivo promover a paz, sociedades pacíficas, justas e inclusivas que estão livres do medo e da violência.
A 4ª Turma fixou a indenização por danos morais em R$ 100 mil devido ao patrimônio social da agroindústria. Para chegar ao montante, o Colegiado considerou a gravidade dos danos morais, a alta reprovabilidade da conduta da reclamada, a prática de conduta discriminatória no ambiente laboral e a condição econômica da empregadora, com capital social de R$ 218,4 milhões.