MEI que tiver contribuições vencidas no dia 20, deve antecipar o pagamento
Área: Contábil Publicado em 18/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Fonte: Sebrae
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem suas contribuições vencidas na quinta-feira (20), feriado de Corpus Christi, deverão antecipar o pagamento para até o dia 19 (quarta-feira) e não deixar para efetuar posteriormente à data. Quando vencidos em finais de semana ou feriados, os impostos devem ser recolhidos nos dias úteis anteriores. A quitação mensal da contribuição do MEI é obrigatória. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A contribuição mensal é a garantia que o Microempreendedor Individual tem para conseguir todos os benefícios, como os previdenciários, por exemplo. Além de um valor reduzido, o imposto é fixo e pode ser colocado no controle de gastos do empresário. O MEI inativo ou que teve receita zero também está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque ele independente do exercício de atividade e do volume de receita.
O MEI deverá recolher os valores da contribuição mensal por meio de uma das várias opções: emitir o DASMEI por meio do respectivo Programa Gerador (PGMEI), do APP do MEI para celular, do Totem Sebrae, efetuar o pagamento on line ou incluir em Débito Automático, que é uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual fazer o pagamento debitando de sua conta-corrente de pessoa Física ou jurídica. NULL Fonte: NULL
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem suas contribuições vencidas na quinta-feira (20), feriado de Corpus Christi, deverão antecipar o pagamento para até o dia 19 (quarta-feira) e não deixar para efetuar posteriormente à data. Quando vencidos em finais de semana ou feriados, os impostos devem ser recolhidos nos dias úteis anteriores. A quitação mensal da contribuição do MEI é obrigatória. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A contribuição mensal é a garantia que o Microempreendedor Individual tem para conseguir todos os benefícios, como os previdenciários, por exemplo. Além de um valor reduzido, o imposto é fixo e pode ser colocado no controle de gastos do empresário. O MEI inativo ou que teve receita zero também está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque ele independente do exercício de atividade e do volume de receita.
O MEI deverá recolher os valores da contribuição mensal por meio de uma das várias opções: emitir o DASMEI por meio do respectivo Programa Gerador (PGMEI), do APP do MEI para celular, do Totem Sebrae, efetuar o pagamento on line ou incluir em Débito Automático, que é uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual fazer o pagamento debitando de sua conta-corrente de pessoa Física ou jurídica. NULL Fonte: NULL