Jurisprudência - Mantida justa causa de empregado que assediou colega passando língua em sua orelha
Área: Pessoal Publicado em 25/07/2025Fonte: TRT6
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a demissão por justa causa de um empregado que passou a língua na orelha de uma colega de trabalho. O relator do processo, desembargador Fábio Farias, considerou que a penalidade aplicada pela empresa foi adequada, porque o funcionário cometeu uma conduta gravíssima, um assédio sexual. Para a elaboração do voto, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. (link externo)
Segundo os autos, o assédio ocorreu durante o intervalo de almoço, sendo presenciado por diversas pessoas. Logo após o ocorrido, a vítima procurou a chefia e relatou o fato. A empresa apurou a denúncia e demitiu o trabalhador por justa causa.
Foi então que o empregado demitido entrou com processo para pedir a reversão da justa causa, alegando que a pena foi desproporcional e que a colega teria consentido, participando da brincadeira. Testemunha ouvida em audiência, contudo, falou que o reclamante estava com um comportamento desrespeitoso e que foi notório o desconforto e surpresa da vítima no momento da importunação.
O desembargador-relator Fábio Farias explicou que o julgamento com perspectiva de gênero confere especial relevância às declarações de mulheres vítimas de assédio. O Protocolo considera que fatores sociais e culturais frequentemente empurram a vítima ao silêncio e a afastam da denúncia, seja pelo medo de exposição, seja pelo receio de não ter como provar a violência e ser desacreditada. Por isso, o Protocolo destaca a importância de valorizar e acolher o relato da mulher que decide romper o silêncio.
O magistrado também ressaltou que determinados toques corporais possuem conotação sexual, sendo inegável que o ato de passar a língua na orelha de outra pessoa carrega esse simbolismo. Segundo ele, basta observar como essa representação aparece em filmes, fotografias e outras formas de representação cultural.
“O ato foi reprovável por si só e não deveria ter sido realizado local de trabalho, ainda que se diga que estavam todos em um ambiente de descontração”, ressaltou Farias. Ele confirmou a sentença que indeferiu o pedido do empregado demitido por justa causa, concluindo que a empresa agiu corretamente, visto que tem a obrigação legal de manter um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio.