Jurisprudência - Empresa de telemarketing é condenada a indenizar homem trans que sofreu discriminação de gênero

Área: Pessoal Publicado em 18/02/2025

Fonte: TRT13 

Ele não teria sido tratado pelo nome social no próprio local de trabalho 

Uma empresa de telemarketing foi condenada a indenizar, por dano moral e dano processual, um homem trans que atua na organização por ter sofrido discriminação de gênero. Ele, que é operador de telemarketing, foi tratado, reiteradas vezes e em momentos diversos, pelo nome morto, ou seja, o que era usado antes da retificação. A sentença foi proferida pelo juiz titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa. 

De acordo com a decisão, já no processo seletivo o operador de telemarketing teria se identificado como homem transexual e informado o nome social, ou seja, como gostaria de ser chamado, constando o fato, inclusive, no crachá de identificação e na planilha de dimensionamento das pausas feita pela empresa. No entanto, conforme o operador, a empresa teria ignorado de modo sistemático a sua condição atual, dispensando um tratamento vexatório e humilhante. 

Essa conduta por parte da empresa teria desencadeado problemas de saúde de natureza psicológica no autor do processo, conforme documentação médica presente nos autos. Por sua vez, a empresa negou a conduta, argumentando que conta com políticas e programas de inclusão e respeito à diversidade no ambiente de trabalho, e que não expôs o operador a situações vexatórias. 

Para o juiz Humberto Halison de Carvalho, a empresa teve a ciência da mudança de gênero e de denominação social do empregado. “Tal  condição  caracteriza,  de  modo  inequívoco,  flagrante desrespeito  à  dignidade  humana,  aviltando  uma  condição  pessoal  que  deve  ser respeitada  e  cumprida  por  todas  e  todos,  mediante  a  adoção  de  protocolos empresariais internos ágeis, eficazes e eficientes”, destacou na sentença.

Citando, dentre outros aspectos constitucionais e legais, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão reconheceu que o trabalhador foi vítima, no próprio local de trabalho, de preconceito, discriminação e humilhações em virtude de sua expressão de gênero, violando postulados básicos e inerentes à própria condição humana. 

Da decisão cabe recurso.