Juíza afasta crédito de ICMS da base de cálculo do IRPJ e do CSLL mesmo após vigência da Lei 14.789/23
Área: Fiscal Publicado em 07/05/2025Juíza afasta crédito de ICMS da base de cálculo do IRPJ e do CSLL mesmo após vigência da Lei 14.789/23
Independentemente de alterações promovidas pela Lei 14789/23, o crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido pelos estados não representa “lucro” e, portanto, não incide na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Independentemente de alterações promovidas pela Lei 14789/23, o crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido pelos estados não representa “lucro” e, portanto, não incide na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Diante disso, a julgadora reconheceu o direito da empresa à exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem as exigências previstas no artigo 30 da Lei 12.973/14 e alterações da LC 160/2017 ou qualquer tipo de limitação, e independentemente da alteração promovida pela Lei nº 14.789/23.
Fonte: Consultor Jurídico