Juiz federal manda União restituir valores de taxa de importação a empresa
Área: Fiscal Publicado em 10/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023
O juiz federal Fabiano Lopes Carraro, do Juizado Especial Federal da 3ª Região, acatou pedido de uma importadora que questionava o aumento da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e determinou que a União restitua os valores recolhidos nos últimos cinco anos.
Em 2011, o Ministério da Fazenda aumentou a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185 para Declaração de Importação (DI). A taxa para adição de mercadorias (NCMs) nas DIs também subiu de R$ 10 para R$ 29,50.
Na decisão, o magistrado rejeita a preliminar de mérito de prescrição aventada pela União na contestação. “O recolhimento da taxa impugnada ocorreu no exercício de 2016, não tendo decorrido, portanto, o lustro prescricional. No mérito, tem-se como ocorrido o reconhecimento jurídico do pedido pela União, tal como explicitado na contestação”.
O juiz determinou que os valores sejam corrigidos pela Selic. A importadora foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.
Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL
Em 2011, o Ministério da Fazenda aumentou a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185 para Declaração de Importação (DI). A taxa para adição de mercadorias (NCMs) nas DIs também subiu de R$ 10 para R$ 29,50.
Na decisão, o magistrado rejeita a preliminar de mérito de prescrição aventada pela União na contestação. “O recolhimento da taxa impugnada ocorreu no exercício de 2016, não tendo decorrido, portanto, o lustro prescricional. No mérito, tem-se como ocorrido o reconhecimento jurídico do pedido pela União, tal como explicitado na contestação”.
O juiz determinou que os valores sejam corrigidos pela Selic. A importadora foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.
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