IRPF 2023: continuo em busca da “declaração erro zero”

Área: Contábil Publicado em 30/03/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Contabeis.com
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Em fevereiro do ano passado, próximo do início do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual daquele ano, meu artigo teve um título parecido com o de hoje. Para não ser influenciado pelas ideias contidas no artigo anterior, preferi nem abri-lo. Espero que esta abordagem, lastreada nas principais novidades deste ano, possa trazer algo novo.

Vejo como grande novidade, corroborado, inclusive, com a nova prioridade dada aos utilizadores, a evolução da pré-preenchida, que, a partir deste ano, passou a trazer muito mais dados para a declaração do contribuinte.

Até a nova configuração do período de entrega da declaração tem tudo a ver com a pré-preenchida, e começou mais tarde por sua causa. Como a meta do Fisco é passar o uso da pré-preenchida dos 7,9% registrados em 2022 para 25% em 2023, ou seja, uma em quatro declarações utilizando a facilidade, far-se-ia necessário que estivesse disponível desde o primeiro momento do prazo de entrega.

Como, tradicionalmente, a entrega se iniciava no primeiro dia útil de março e a pré-preenchida depende de algumas declarações que têm seu prazo fatal no último dia útil de fevereiro, de nada iria adiantar a pré-preenchida trazer mais dados e não estar disponível, consolidada, processada logo no início do prazo.

Por isso que esses 15 dias depois da entrega vieram para ficar e de bônus o governo agregou mais 15 dias no final do prazo, saindo dos 60 dias regulamentares para 75 dias.

Mas, apesar de toda a evolução e melhoria trazidas pela pré-preenchida, conforme as próprias orientações do fisco, continua sendo de total responsabilidade do declarante a conferência dos dados se o desejo for entregar uma “declaração erro zero”.

Além de todos os outros cuidados no preenchimento da declaração, destaco alguns pontos que têm relação direta com a pré-preenchida.

Como é de conhecimento de todos, novos dados passaram a integrar a pré-preenchida a partir deste ano. Entre eles, destaco as informações vindas dos cartórios. Pelas orientações oficiais da Receita Federal, dá a entender que se trata das escrituras elaboradas nos ofícios de notas e não aquelas levadas a registro nos cartórios próprios.

De qualquer forma, o mercado convive, por motivos os mais diversos, com o chamado contrato de gaveta, ou seja, situações em que a escritura de venda e compra não é feita e muito menos levada a registro.

Por isso é fundamental uma atenção redobrada na conferência dos itens trazidos pela declaração de bens e direitos da pré-preenchida.

Como sempre coloco em minhas palestras e demais abordagens, o imposto de renda se ocupa do econômico, do financeiro, e não do documental, que tem, sim, seu uso, mas como elemento probante, quando necessário.

Deste modo, poderemos ter casos em que o imóvel foi adquirido e possui parcelas ou está totalmente pago e só em 2022 foi elaborada a escritura. O que aconteceria neste caso?

A Declaração de operações imobiliárias (DOI) iria alimentar a pré-preenchida com o valor da transação em cartório, quase sempre diferente daquele efetivo da transação e do imposto de renda, trazendo o novo item, que, além do valor incoerente, já estaria na declaração anteriormente.

Caberá ao declarante excluir a nova informação, mantendo a anterior e, claro, em caso de qualquer questionamento por parte do fisco, ter elementos probantes de que, de fato, a operação já ocorreu em data anterior à constante na DOI.

Ainda na declaração de bens, outro item que merece a atenção é o que se refere aos saldos das contas bancárias e de investimentos, que, na minha leitura, poderão ficar em duplicidade na declaração.

Para esses itens, o Fisco apresentou as seguintes informações na coletiva de imprensa: “atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informados corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021” e, no outro item, “inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022”.

Na minha interpretação, a combinação desses dois dados pode, sim, duplicar a informação desses saldos relativos a 31/12/2022. Vejamos:

Imagine que você declarou um saldo bancário ou de investimentos na declaração do exercício 2022, mas, por não serem campos obrigatórios, não informou os campos banco, agência e conta.

Qual poderá ser a consequência? Pela informação do Fisco que expliquei acima, o saldo de 31 de dezembro de 2022 não será trazido pela pré-preenchida, e tudo indica que esta mesma conta virá como nova, ou seja, ano anterior zerado e com o saldo em 31 de dezembro de 2022.

Levantei apenas estas duas situações para demonstrar a necessidade de se conferir os dados recebidos via pré-preenchida e assim caminhar em direção à sua “declaração erro zero”. NULL Fonte: NULL