ICMS/ST - Aplicação correta do regime

Área: Fiscal Publicado em 30/03/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos como conceito, somente fazer saídas com ICMS -ST para clientes que sejam Comerciais atacadista ou Varejista.

Gostaria de saber se estamos correto ou existe outra possibilidade de termos que fazer notas com recolhimento do ICMS-ST ?

Respondendo ao seu questionamento.

1. Gostaria de saber se estamos correto ou existe outra possibilidade de termos que fazer notas com recolhimento do ICMS-ST ?

Haverá o destaque do ICMS ST nas saídas internas de produtos sujeitos a substituição tributária remetidos por fornecedor RPA ou optante pelo Simples Nacional à contribuintes que são substituídos, como é o caso do atacadista e o varejista, os quais irão revender a mercadoria.

Não deve ser destacado o ICMS ST quando se tratar de destinatário consumidor final, o qual não irá dar uma saída subsequente do imposto (Decisão Normativa CAT nº 15/09).

Também não deve ser aplicada a substituição tributária nas situações do artigo 264 do RICMS/SP:

I - integração ou consumo em processo de industrialização;
II - estabelecimento paulista, quando a operação subseqüente estiver amparada por isenção ou não-incidência; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
III - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista;
IV - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;
V - estabelecimento situado em outro Estado.
VI - estabelecimento ao qual for atribuída, por regime especial, a condição de sujeito passivo por substituição tributária. NULL Fonte: NULL