ICMS/SP - SN - Sintegra- Obrigatoriedade

Área: Fiscal Publicado em 21/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O Simples Nacional fica obrigado a enviar Sintegra em qual situação?

Conforme esclarecimentos no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Sintegra-Saiba-Mais.aspx):

2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).

Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento.

Em relação às operações interestaduais, nos termos do § 4º do artigo 10 da Portaria CAT 32/1996, o contribuinte deverá verificar, junto às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da federação de destino, a exigência de remessa do arquivo magnético, sendo que, em caso afirmativo, o arquivo deverá se restringir ao registro das operações e prestações com contribuintes daquele Estado. NULL Fonte: NULL