ICMS/IPI - Tributação - Importância da NCM da mercadoria
Área: Fiscal Publicado em 17/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Adquirimos algumas máquinas em leilão, porém só temos o nome delas e valor, gostaria de saber se neste caso devo considerar um NCM genérico ou preciso analisar cada uma delas?
Respondendo ao seu questionamento.
Para a correta tributação de uma mercadoria se fazem necessários dois dados imprescindíveis, quais sejam: NCM completa (8 dígitos) e descrição completa da mercadoria.
A utilização de NCM genérico para análise de tributação é um método arriscado e não seguro, tendo em vista que cada mercadoria possui uma alíquota, pode possuir algum benefício fiscal e particularidades que devem ser analisados caso a caso para a correta tributação ou não.
Vale observar que a Consultoria CPA não faz enquadramento de produto em NCM da TIPI, considerando que para este procedimento é necessário um conhecimento técnico aprofundado.
Desta forma, caso o contribuinte não consiga realizar o referido enquadramento, deverá consultar o fisco.
Orienta-se que para esta análise, a empresa considere as regras da NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – IN 1788/2018).
A Classificação Fiscal de mercadorias é um mecanismo de alta importância para, não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, como também, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto no comércio exterior.
A consulta formulada por escrito é o instrumento que o contribuinte possui para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), a qual é muito importante, especialmente para efeito de determinação da alíquota do IPI incidente nas operações de importação e na saída de produtos do estabelecimento industrial e equiparado a industrial.
Em princípio, a própria pessoa jurídica, contribuinte do IPI deve determinar a respectiva classificação fiscal (NCM) do produto, o que requer familiaridade com o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria e com as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, por meio de pesquisa efetuada na Tarifa Externa Comum (TEC) ou na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e nas ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicada no Diário Oficial da União.
A Instrução Normativa RFB nº 1788/2018, dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretária da Receita Federal do Brasil (RFB). NULL Fonte: NULL
Respondendo ao seu questionamento.
Para a correta tributação de uma mercadoria se fazem necessários dois dados imprescindíveis, quais sejam: NCM completa (8 dígitos) e descrição completa da mercadoria.
A utilização de NCM genérico para análise de tributação é um método arriscado e não seguro, tendo em vista que cada mercadoria possui uma alíquota, pode possuir algum benefício fiscal e particularidades que devem ser analisados caso a caso para a correta tributação ou não.
Vale observar que a Consultoria CPA não faz enquadramento de produto em NCM da TIPI, considerando que para este procedimento é necessário um conhecimento técnico aprofundado.
Desta forma, caso o contribuinte não consiga realizar o referido enquadramento, deverá consultar o fisco.
Orienta-se que para esta análise, a empresa considere as regras da NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – IN 1788/2018).
A Classificação Fiscal de mercadorias é um mecanismo de alta importância para, não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, como também, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto no comércio exterior.
A consulta formulada por escrito é o instrumento que o contribuinte possui para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), a qual é muito importante, especialmente para efeito de determinação da alíquota do IPI incidente nas operações de importação e na saída de produtos do estabelecimento industrial e equiparado a industrial.
Em princípio, a própria pessoa jurídica, contribuinte do IPI deve determinar a respectiva classificação fiscal (NCM) do produto, o que requer familiaridade com o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria e com as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, por meio de pesquisa efetuada na Tarifa Externa Comum (TEC) ou na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e nas ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicada no Diário Oficial da União.
A Instrução Normativa RFB nº 1788/2018, dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretária da Receita Federal do Brasil (RFB). NULL Fonte: NULL