ICMS - Venda à ordem - Escrituração fiscal

Área: Fiscal Publicado em 05/02/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
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Compramos material de consumo, e recebemos duas notas, cujo CFOPs são 5.120 e 5.923, venda e remessa de venda a ordem. Para inclusão dessa nota em nosso sistema, devo utilizar o cfop 1556 e 1923 respectivamente?
Tenho dúvidas em qual cfop utilizar na entrada da venda recebida da nota de cfop 5.120, seria 1120/1121 ou 1556?
A entrada da nota fiscal de cfop 1923, será escriturada normalmente nas colunas “valor contábil” e “isento”?



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1 - Compramos material de consumo, e recebemos duas notas, cujo CFOPs são 5.120 e 5.923, venda e remessa de venda a ordem. Para inclusão dessa nota em nosso sistema, devo utilizar o cfop 1556 e 1923 respectivamente?
R - Deverá utilizar o CFOP 1.556 Compra de material para uso ou consumo. O CFOP 1.923 somente será utilizado na compra de mercadorias, em operação de venda à ordem, destinadas para comercialização ou industrialização.

2 - Tenho dúvidas em qual cfop utilizar na entrada da venda recebida da nota de cfop 5.120, seria 1120/1121 ou 1556?
R - Deverá utilizar o CFOP 1.556 Compra de material para uso ou consumo. Os CFOPs 1.120/1.121 somente serão utilizados na compra de mercadorias, em operação de venda à ordem, destinadas para comercialização ou industrialização.

3 - A entrada da nota fiscal de cfop 1923, será escriturada normalmente nas colunas “valor contábil” e “isento?
R - A nota fiscal emitida pelo vendedor remetente (remessa com o CFOP 5.923) será escriturada somente nas colunas relativas “a Documento Fiscal" e "Observações", anotando-se nesta os dados identificativos da nota fiscal recebida com o CFOP 5.120. NULL Fonte: NULL