ICMS - SN - Regime especial na venda de refeições

Área: Fiscal Publicado em 25/03/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos uma empresa de atividade "Restaurante" que está no regime 3,2% sobre a venda de refeição. Minha dúvida é sobre como é tratada a Entrada de Mercadorias de outro estado, pois ela é do Simples Nacional com excesso do sublimite. Ainda recolhe diferença de aliquota sobre mercadorias? Como fica o ICMS sobre Consumo e Imobilizado comprados de outro estrado? E como fica o recolhimento de ICMS ST de compras interestaduais quando adquire mercadorias ST de outro estado??

Em atendimento à sua consulta, informamos,

A empresa do optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS apartado do DAS por ter excedido o sublimite não deve recolher o ICMS da diferença de alíquotas nas aquisições em outros estados, de mercadorias destinadas ao processo de produção da alimentação no restaurante.

A empresa do optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS apartado do DAS por ter excedido o sublimite deve recolher o ICMS da diferença de alíquotas nas aquisições em outros estados, de mercadorias destinadas ao uso ou consumo ou ativo imobilizado.

A empresa do optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS apartado do DAS por ter excedido o sublimite deve recolher o ICMS da substituição tributária por antecipação nas aquisições em outros estados, de mercadorias destinadas à revenda.

Ressalta-se que o fornecedor de outro estado está obrigado a recolher o ICMS da substituição tributária para o Estado de São Paulo somente se houver Protocolo de ICMS/ST firmado entre os dois estados e desde que o Protocolo preveja essa obrigatoriedade.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL