ICMS - SN - Exportação via Correios
Área: Fiscal Publicado em 02/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Meu cliente é Paulista, optante pelo Simples Nacional, indústria de material descartável e está coma intenção de vender mercadorias para uma Pessoa Física que mora nos Estados Unidos. Esta mercadoria vai ser enviada pelo Correio. Qual é o procedimento para que ele faça esta venda?
Respondendo ao seu questionamento.
• Esta mercadoria vai ser enviada pelo Correio. Qual é o procedimento para que ele faça esta venda?
Inicialmente, cumpre observar que para as vendas de mercadorias destinadas ao exterior não há a incidência do ICMS e nem de IPI, quando cabível, conforme previsão do artigo 7º, inciso V do RICMS/SP e artigo 18, inciso II do RIPI/2010.
Artigo 7º - O imposto não incide sobre:
(...)
V - a saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior;
Art. 18. São imunes da incidência do imposto:
(...)
II - os produtos industrializados destinados ao exterior.
(...)
Contudo, mesmo que não haja a incidência de tais impostos nessa operação não significa dizer que a mercadoria deva ser remetida (ou circular) sem nota fiscal para o seu destino.
Assim, conforme a Portaria CAT nº 162/2008, artigo 7º, inciso III. alínea c, deverá ser emitida nota fiscal eletrônica modelo 55, sem ICMS e sem IPI. O CFOP dessa operação é o 7.101, previsto no anexo V do RICMS/SP, que refere-se as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:
(...)
III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:
(...)
c) de comércio exterior. NULL Fonte: NULL
Respondendo ao seu questionamento.
• Esta mercadoria vai ser enviada pelo Correio. Qual é o procedimento para que ele faça esta venda?
Inicialmente, cumpre observar que para as vendas de mercadorias destinadas ao exterior não há a incidência do ICMS e nem de IPI, quando cabível, conforme previsão do artigo 7º, inciso V do RICMS/SP e artigo 18, inciso II do RIPI/2010.
Artigo 7º - O imposto não incide sobre:
(...)
V - a saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior;
Art. 18. São imunes da incidência do imposto:
(...)
II - os produtos industrializados destinados ao exterior.
(...)
Contudo, mesmo que não haja a incidência de tais impostos nessa operação não significa dizer que a mercadoria deva ser remetida (ou circular) sem nota fiscal para o seu destino.
Assim, conforme a Portaria CAT nº 162/2008, artigo 7º, inciso III. alínea c, deverá ser emitida nota fiscal eletrônica modelo 55, sem ICMS e sem IPI. O CFOP dessa operação é o 7.101, previsto no anexo V do RICMS/SP, que refere-se as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:
(...)
III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:
(...)
c) de comércio exterior. NULL Fonte: NULL