Decisão do STJ esclarece arbitragem de base do ITCMD
Área: Fiscal Publicado em 03/03/2026Decisão do STJ esclarece arbitragem de base do ITCMD
A determinação da base de cálculo o ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças e doações, poderá se tornar mais clara após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite que as Fazendas Estaduais arbitrem valores de referência. A decisão que ratifica a possibilidade de os Estados arbitrarem os valores – uma medida excepcional – foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no fim do ano passado. Ela estabeleceu critérios para que a medida seja usada.
No tema analisado pela Corte (Tema 1.371), a discussão era se essa possibilidade de arbitrar os valores de referência para a base do imposto estava prevista no Código Tributário Nacional (CTN) ou em regras de cada Estado. Também foi discutido quando os Estados podem usar essa possibilidade.
De acordo com a decisão, a prerrogativa de o Estado arbitrar o valor está prevista no CTN (artigo 148) e pode ser utilizada apenas após processo administrativo individualizado, no qual o Estado vai ter que comprovar que o contribuinte apresentou um valor desatualizado como base para calcular o imposto – além de garantir o amplo acesso à defesa por parte do contribuinte. Como o Estado vai ter que comprovar que o valor apresentado pelo contribuinte estava defasado, a expectativa é que haja maior clareza e embasamento para questionar esses valores, reduzindo a subjetividade.
No caso julgado, o contribuinte usou como base de cálculo o valor venal utilizado para cálculo do IPTU. No entanto, a legislação de São Paulo prevê como base de cálculo o Valor Venal de Referência, que é utilizado para base do pagamento do ITBI e que costuma ser mais próximo do valor de mercado. O contribuinte ganhou em primeira instância.
Com a Reforma Tributária, União, Estados, Distrito Federal e municípios vão integrar cadastros fiscais, imobiliários e territoriais – será criado o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), chamado de “CPF dos imóveis”. O cadastro trará dados como o valor de referência dos imóveis, o que vir a influenciar impostos como IPTU, ITBI e ITCMD.
Fonte: Legislação & Mercados