ICMS - Perda de estoque - Procedimentos

Área: Fiscal Publicado em 28/05/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Como deverá ser emitida a nota fiscal para a perda de estoque (na produção), CFOP 5927. Quanto ao ICMS, devo destacar na nota fiscal ou devo fazer o estorno do crédito?

O estabelecimento contribuinte paulista deverá emitir NF-e com o CFOP 5.927, nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:

a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;

b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.

(art. 125, VI do RICMS/SP).

Referido documento fiscal será emitido com os próprios dados da empresa e sem destaque do ICMS

O contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, nos termos do artigo 67.

(art. 125, § 8º do RICMS/SP).

Neste caso, o art. 67, I do RICMS/SP determina que o contribuinte deverá estornar o ICMS de mercadoria/insumo que vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio (art. 255 do RICMS/SP). NULL Fonte: NULL