ICMS - Perda de estoque - Procedimentos
Área: Fiscal Publicado em 28/05/2019
Como deverá ser emitida a nota fiscal para a perda de estoque (na produção), CFOP 5927. Quanto ao ICMS, devo destacar na nota fiscal ou devo fazer o estorno do crédito?
O estabelecimento contribuinte paulista deverá emitir NF-e com o CFOP 5.927, nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:
a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.
(art. 125, VI do RICMS/SP).
Referido documento fiscal será emitido com os próprios dados da empresa e sem destaque do ICMS
O contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, nos termos do artigo 67.
(art. 125, § 8º do RICMS/SP).
Neste caso, o art. 67, I do RICMS/SP determina que o contribuinte deverá estornar o ICMS de mercadoria/insumo que vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio (art. 255 do RICMS/SP). NULL Fonte: NULL
O estabelecimento contribuinte paulista deverá emitir NF-e com o CFOP 5.927, nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:
a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.
(art. 125, VI do RICMS/SP).
Referido documento fiscal será emitido com os próprios dados da empresa e sem destaque do ICMS
O contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, nos termos do artigo 67.
(art. 125, § 8º do RICMS/SP).
Neste caso, o art. 67, I do RICMS/SP determina que o contribuinte deverá estornar o ICMS de mercadoria/insumo que vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio (art. 255 do RICMS/SP). NULL Fonte: NULL