ICMS - NFe - Formulário de Segurança

Área: Fiscal Publicado em 11/01/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Qual a Diferença entre Formulário de segurança FS-DA e Formulário de Segurança FS-IA ?

Produtor Rural ( pessoa física), deve usar qual dos Formulários de Segurança ?


A cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005 e o art. 20 da Portaria CAT nº 162/2008 dispõem sobre os mesmos documentos, e ambas as legislações determinam quais são os documentos utilizados em decorrência do contribuinte operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no Manual de Orientação do Contribuinte, mediante a adoção de uma das seguintes alternativas:
I - transmitir a NF-e para a Sefaz Virtual de Contingência - SVC, nos termos das cláusulas quarta, quinta e sexta deste ajuste;
II - transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC, nos termos da cláusula décima sétima-D;
III - imprimir o DANFE em formulário de segurança - Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto no Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009.

O Formulário de Segurança (FS-DA) deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência - Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:

I - uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
II - a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

O DANFE deverá ser impresso com as seguintes informações:
1 - motivo da entrada em contingência;
2 - data, hora com minutos e segundos do seu início.

Nas duas legislações não há a previsão do Formulário de Segurança FS-IA. NULL Fonte: NULL