ICMS - NFe - Emissão de nota complementar
Área: Fiscal Publicado em 18/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Em uma situação em que foi emitida uma nota de venda com vários itens, e um dos itens não saiu tributado pelo ICMS, sendo o correto tributado. Sendo assim, a empresa emitiu NF-e complementar do valor de BC ICMS e ICMS, seguem dúvidas:
É correto escriturar conforme foi emitido na NF-e, os valores de BC e ICMS em campos próprios, ou deveria ser escriturado somente o valor do ICMS?
Fazendo a escrituração da forma acima (BC e ICMS), na validação da GIA, dará uma “advertência” por não ter valor contábil, mas que sendo aceita, não impede a transmissão do arquivo, está correto proceder desta forma?
Referente esta situação, existe algum posicionamento do fisco, mesmo que por meio de resposta à consulta?
RESPOSTAS
1. É correto escriturar conforme foi emitido na NF-e, os valores de BC e ICMS em campos próprios, ou deveria ser escriturado somente o valor do ICMS?
Sim. Entendemos que a escrituração na saída observará os valores indicados no documento complementar, no caso, base de cálculo e valor do ICMS.
2. Fazendo a escrituração da forma acima (BC e ICMS), na validação da GIA, dará uma “advertência” por não ter valor contábil, mas que sendo aceita, não impede a transmissão do arquivo, está correto proceder desta forma?
Sim. O objetivo da Nota Fiscal complementar é compor os valores que faltaram no documento original, assim, a situação da advertência da GIA decorre de validação realizada pelo sistema que, em regra, não “compreende” a especialidade do lançamento.
3. Referente esta situação, existe algum posicionamento do fisco, mesmo que por meio de resposta à consulta?
Não. Não foi localizado qualquer pronunciamento sobre o assunto.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
É correto escriturar conforme foi emitido na NF-e, os valores de BC e ICMS em campos próprios, ou deveria ser escriturado somente o valor do ICMS?
Fazendo a escrituração da forma acima (BC e ICMS), na validação da GIA, dará uma “advertência” por não ter valor contábil, mas que sendo aceita, não impede a transmissão do arquivo, está correto proceder desta forma?
Referente esta situação, existe algum posicionamento do fisco, mesmo que por meio de resposta à consulta?
RESPOSTAS
1. É correto escriturar conforme foi emitido na NF-e, os valores de BC e ICMS em campos próprios, ou deveria ser escriturado somente o valor do ICMS?
Sim. Entendemos que a escrituração na saída observará os valores indicados no documento complementar, no caso, base de cálculo e valor do ICMS.
2. Fazendo a escrituração da forma acima (BC e ICMS), na validação da GIA, dará uma “advertência” por não ter valor contábil, mas que sendo aceita, não impede a transmissão do arquivo, está correto proceder desta forma?
Sim. O objetivo da Nota Fiscal complementar é compor os valores que faltaram no documento original, assim, a situação da advertência da GIA decorre de validação realizada pelo sistema que, em regra, não “compreende” a especialidade do lançamento.
3. Referente esta situação, existe algum posicionamento do fisco, mesmo que por meio de resposta à consulta?
Não. Não foi localizado qualquer pronunciamento sobre o assunto.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL