ICMS - Livro Modelo 3 - Obrigatoriedade

Área: Fiscal Publicado em 30/08/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber se para os CNAE abaixo está obrigado a manter o livro modelo 3 impresso e guardado?

CNAE - Principal
46.11.7-00 - Representante comerciais e agentes do comércio de matéria prima agrícolas e animais vivos.

CNAE - Secundarias :
52.11-7-01 Armazéns gerais - emissão de warrant;
49.30-2-02 Transportes rodoviário de carga, exceto perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
01.63-6-00 Atividade de pós colheita;
46.12-5-00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos;
46.61-3-00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuários; partes e peças;
46.23-1-09 Comércio atacadista de alimentos para animais;
47.71-7-04 Comércio varejista de medicamentos veterinários.


Considerando que a empresa possui atividade de atacadista, existe a regra de obrigatoriedade de adoção do L. Mod. 3 no art. 216 do RICMS/SP.

De acordo com o art. 216 do RICMS/SP, o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque deve ser escriturado pelos estabelecimentos industriais, equiparados a industrial e pelos atacadistas, e destina-se a demonstrar a movimentação de mercadorias e da produção no estabelecimento, por meio de notas fiscais e de documentos internos da empresa. Esses documentos internos são os que indicam a circulação dos insumos do almoxarifado para a linha de produção e desta para o almoxarifado, por exemplo.

O contribuinte que possuir controles quantitativos que demonstrem os dados constantes do livro fiscal-modelo 3, poderá utilizá-los em substituição ao livro. Esses controles podem ser por meio de fichas (art. 216, § 6º, do RICMS/SP).

O contribuinte poderá fazer a escrituração desse livro de forma simplificada, na forma prevista pelo art. 217 do RICMS-SP/2000 .

Da mesma forma, o contribuinte que possuir controles quantitativos que demonstrem as quantidades de mercadorias existentes no estoque, permitindo a sua perfeita apuração, poderá se utilizar deles. Neste caso, observa-se:

a) a comunicação deverá ser formalmente comunicada ao fisco federal e ao posto fiscal da SEFAZ da jurisdição do contribuinte, anexando modelos dos formulários adotados;

b) esses controles devem ser exibidos ao fisco, estadual e federal, sempre que solicitados;

c) no modelo criado pela empresa poderão ser acrescentadas as colunas "Valor" e "IPI", tanto na entrada quanto na saída, na medida em que tiverem por finalidade a obtenção de dados para a declaração de informação do IPI;

d) os formulários adotados em substituição ao livro não precisam ser autenticados pelo fisco;

e) deverá ser mantida uma ficha-índice ou equivalente, sempre atualizada. NULL Fonte: NULL