ICMS - Industrialização - Prazo de retorno
Área: Fiscal Publicado em 02/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Uma dúvida sobre “Industrialização por encomenda”, conta da remessa.,
Possuo uma remessa de industrialização que recebi em 13/03, com suspensão do Icms.
Se caso a industrialização não ocorrer no prazo de 180 dias, posso fazer o retorno da remessa com a suspensão do ICMS normalmente? E se eu ainda ficar com a remessa após o prazo de 180 dias no aguardo dessa industrialização ocorrer, será exigido o recolhimento do icms “supostamente” ocorrido em 13/03 na data de emissão da remessa para industrialização?
A suspensão do ICMS na operação de industrialização por conta e ordem de terceiros tem como condição o retorno em 180 dias.
Caso não haja o retorno nesse prazo, o remetente deve emitir NF-e complementar da remessa, com destaque do ICMS e recolher o imposto com multas e juros, a contar da remessa.
Nesse caso, o retorno será efetuado com destaque do ICMS. NULL Fonte: NULL
Possuo uma remessa de industrialização que recebi em 13/03, com suspensão do Icms.
Se caso a industrialização não ocorrer no prazo de 180 dias, posso fazer o retorno da remessa com a suspensão do ICMS normalmente? E se eu ainda ficar com a remessa após o prazo de 180 dias no aguardo dessa industrialização ocorrer, será exigido o recolhimento do icms “supostamente” ocorrido em 13/03 na data de emissão da remessa para industrialização?
A suspensão do ICMS na operação de industrialização por conta e ordem de terceiros tem como condição o retorno em 180 dias.
Caso não haja o retorno nesse prazo, o remetente deve emitir NF-e complementar da remessa, com destaque do ICMS e recolher o imposto com multas e juros, a contar da remessa.
Nesse caso, o retorno será efetuado com destaque do ICMS. NULL Fonte: NULL