ICMS - Incorporação - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 29/01/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma Empresa XX (Incorporada) que será incorporada como filial da Empresa YY (Incorporadora).

Dúvida:

1) Deverá ser emitida alguma nota fiscal de transferencia de Estoque da Incorporada para a Incorporadora, sendo que não haverá mudança de endereço, ou o Estoque transferido deverá ser somente escriturado no Bloco H da Incorporadora, na data da incorporação?

2) Sendo a Incorporadora optante do SIMPLES NACIONAL, no momento da Incorporação deverá solicitar a exclusão do SIMPLES NACIONAL, visto ser vedado do SIMPLES NACIONAL empresa resultante de incorporação, desta forma a Incorporadora deverá escriturar o estoque no Bloco H no momento da Incorporação, sendo permitido o crédito do ICMS sobre o estoque? Como efetuar o crédito de ICMS sobre o estoque existente?


RESPOSTAS

1) Deverá ser emitida alguma nota fiscal de transferencia de Estoque da Incorporada para a Incorporadora, sendo que não haverá mudança de endereço, ou o Estoque transferido deverá ser somente escriturado no Bloco H da Incorporadora, na data da incorporação?
Não há emissão de nota fiscal para ser emitida, pois não há circulação física das mercadorias.
Não há transferência de mercadoria, pois a transferência refere-se a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro pertencente ao mesmo titular, conforme o art. 4º, V do RICMS/SP.

Assim, tendo em vista que a empresa incorporada estava obrigada a efetuar a EFD, empresa incorporadora, e todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, ficam, automaticamente, obrigados a efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir da data da incorporação, nos termos do artigo 1º, § 3º, item 1, da Portaria CAT 147/2009 (Cláusula 3ª, §4º, do Ajuste SINIEF 147/2009).

Por fim, se o estabelecimento não estiver procedendo da forma correta, deverá procurar o Posto Fiscal ao qual se vinculam suas atividades para informar tal ocorrência e obter as orientações necessárias para regularizar sua situação, valendo-se da denúncia espontânea, nos termos do artigo 529, e seu parágrafo único, do RICMS/2000.


2) Sendo a Incorporadora optante do SIMPLES NACIONAL, no momento da Incorporação deverá solicitar a exclusão do SIMPLES NACIONAL, visto ser vedado do SIMPLES NACIONAL empresa resultante de incorporação, desta forma a Incorporadora deverá escriturar o estoque no Bloco H no momento da Incorporação, sendo permitido o crédito do ICMS sobre o estoque? Como efetuar o crédito de ICMS sobre o estoque existente?
Caso a incorporação seja motivo de exclusão de regime do Simples Nacional, (verificar regras de exclusão com o departamento Contábil/Federal da CPA), o estabelecimento deve cumprir com a legislação do ICMS como estabelecimento do Regime periódico de Apuração, assim sendo a obrigatoriedade da Portaria CAT nº 147/2009.

Desse modo, o estabelecimento que muda de regime de tributação deve apresentar a EFD ICMS/IPI, inclusive o inventário (Bloco H).

O direito ao crédito fica condicionado ao levantamento do estoque de mercadorias existente no dia imediatamente anterior ao da exclusão do Simples Nacional , mediante escrituração do livro Registro de Inventário , modelo 7, na forma do artigo 221, desde a data da entrada das referidas mercadorias no estoque

O art. 7º da Portaria CAT nº 32/2010 prevê que a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) excluída do Simples Nacional:
I - ficará sujeita, a partir da data de início dos efeitos da exclusão, ao Regime Periódico de Apuração do ICMS - RPA, devendo cumprir as obrigações principal e acessórias previstas na legislação para os contribuintes enquadrados nesse regime;
II - poderá creditar-se, quando admitido pela legislação, do valor do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao da exclusão do Simples Nacional.

Para fins do crédito do ICMS, deverá ser observado o seguinte:
1 - o direito ao crédito fica condicionado ao levantamento do estoque de mercadorias existente na referida data, mediante escrituração do livro Registro de Inventário, modelo 7, na forma do artigo 221 do Regulamento do ICMS;
2 - o valor do crédito do ICMS será:
a) indicado na coluna “Observações” do livro Registro de Inventário, e deverá ser apurado com base nos documentos fiscais relativos às entradas mais recentes das mercadorias existentes em estoque, mediante a elaboração de demonstrativo que identifique os correspondentes documentos fiscais e o valor do imposto a ser creditado, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto na legislação;
b) lançado no Livro Registro de Apuração do ICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Exclusão do Simples Nacional, art. 63, IX, do RICMS”, no mês de início dos efeitos da exclusão. NULL Fonte: NULL