ICMS - GIA - Exportações - Informações a serem prestadas

Área: Fiscal Publicado em 29/05/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de confirmar nas operações de exportação ( ex: com cfop 6.501/5.501/7.101) as informações referente ao RE, DSE ou DU-E devem ser informado obrigatoriamente no Sped ICMS/IPI e GIA – SP?

Se sim poderia nos informar no caso do sped fiscal se existe mais campos que devem ser informado?

Caso a averbação ou o RE saia por exemplo 60 dias depois da emissão da nf em qual período deve ser informado no sped e na gia?


RESPOSTAS

GIA
No manual da GIA 0801 informa no item 4.7. Registro de Exportação o que deve ser preenchido nessa ficha.

“Devem ser inseridos os Registros de Exportação – RE referentes às operações desse tipo feitas durante o mês de referência. O RE é informação requisitada pela Secretaria da Receita Federal.”

Não há regra própria ou ficha específica para preenchimento do DU-e na GIA, pois a GIA ainda não foi adaptada para receber a informação do DU-e, este possui números e letras e o campo na GIA recebe apenas números.

A única orientação que recebemos foi por meio de questionamento no “Fale Conosco”, portanto não há expressa previsão legal e recomendamos a consulta formal ao fisco sobre o assunto.

A orientação foi que, o DU-e quando utilizado para amparar a exportação, substitui o RE e por isso não há como o exportador preencher o campo nº de RE na GIA quando optar por utilizar a DU-e.

Além disso, o campo nº da DU-e já está de acordo no SPED e, quando a DU-e for averbada pela RFB, será enviado um evento na NF-e correspondente de averbação da exportação assim como seu respectivo nº da DU-e, permitindo que o controle das exportações seja feito pelo SPED e pela NF-e, além do SISCOMEX.

Nesses casos o exportador deve enviar a GIA com a aba de Registro de Exportação em branco e pode escriturar no Livro modelo 6 (RUDFTO) que a partir da data xx/xx/xx passou a efetuar exportação com base na Declaração Única de Exportação (DU-E), nos termos da IN RFB nº 1702/2017.


EFD-ICMS/IPI
Na EFD ICMS/IPI, o estabelecimento tem que informar:
REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO.
Este registro deve ser preenchido no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta pelo efetivo exportador. No caso de ocorrer mais de um Registro de Exportação (RE) para uma mesma Declaração de Exportação (DE), deve ser informado um registro 1100 para cada RE.

REGISTRO 1105: DOCUMENTOS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO.
Este registro deve ser apresentado para discriminar os documentos fiscais vinculados à exportação.


Caso a averbação ou o RE saia por exemplo 60 dias depois da emissão da nf em qual período deve ser informado no sped e na gia?
Não há regra na legislação do ICMS em relação ao momento da averbação ou RE.

O Registro 1100 da EFD ICMS/IPI que trata das informações sobre exportação, determina que o registro deve ser preenchido no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta pelo efetivo exportador.

Como esse momento não é definido na legislação do ICMS e a consultoria CPA não é especializada em legislação aduaneira, deve-se verificar com despachante aduaneiro ou algum especialista na referida legislação para verificar qual é o momento.

E a partir dessa informação preencher o Registro 1100. NULL Fonte: NULL