ICMS - EFD - Unidade de medidas

Área: Fiscal Publicado em 31/07/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
As unidades de medidas utilizadas nas informações dos estoques no bloco K.

As unidades de medidas devem obedecer as unidades da TIPI, existe alguma unidade de medida padrão para as informações neste bloco?

A Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) traz informações muito detalhadas para o controle dos estoques. Um ponto específico tem gerado muitas dúvidas para as empresas: o Registro 0220 (Fatores de Conversões de Unidades). Isto porque devemos escriturar as notas fiscais de entrada com as quantidades dos itens constantes dos respectivos documentos. O problema começa a ocorrer, por exemplo, quando o fornecedor emite a nota fiscal em unidade de medida distinta daquela utilizada pela empresa compradora. Para resolver esta situação utilizamos o Registro 0220, informando um fator de conversão entre a unidade do fornecedor e a unidade utilizada pelo comprador.

Vamos analisar a escrituração do fator de conversão através de um exemplo concreto. Imaginemos que uma empresa que comercializa creme de leite e adquire o produto de diversos fornecedores:

• Fornecedor A: vende caixa de creme de leite com 24 latas;

• Fornecedor B: vende caixa de creme de leite com 12 latas;

• Fornecedor C: vende unidades (latas).

A empresa compradora comercializa o produto (creme de leite) em duas unidades de medida:

• Caixa com 12 latas;
• Unidade (lata).

Vejamos como escriturar estas operações na EFD ICMS/IPI:

No Registro 0190 (Identificação das Unidades de Medida) iremos cadastrar as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. Importante diferenciarmos as caixas que contêm 12 e as caixas que contêm 24 unidades com códigos diferentes. Caso contrário, nosso controle de estoque ficará completamente desorganizado.

CX12 Caixa com 12 unidades
CX24 Caixa com 24 unidades
LT200 Lata com 200 gramas

No Registro 0200 (Tabela de Identificação do Item) informaremos as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos. Só devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012). A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo, e este código deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco.
Observar que no campo 06 do Registro 0200 devemos informar a unidade de medida utilizada na quantificação de estoques, ou seja, aquela que será utilizada no Inventário. Não se trata das unidades de medida utilizadas nos documentos fiscais. Recomendamos utilizar a menor unidade comercializada, ou seja, “LT200” (Lata com 200 gramas).

Chegamos finalmente ao Registro 0220 (fatores de Conversão de Unidades), que tem por objetivo informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) entre a unidade informada no Registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos documentos fiscais ou nos registros do controle da produção e do estoque, Bloco K. Nos documentos eletrônicos de emissão própria, quando a unidade comercial for diferente da unidade do inventário, este Registro deverá ser informado. Quando for utilizada unidade de inventário (bloco H) ou unidade de medida de controle de estoque (bloco K) diferente da unidade comercial do produto é necessário informar o registro 0220 para informar os fatores de conversão entre as unidades.

No nosso exemplo existem dois fatores de conversão para um mesmo item:

1. “Caixa com 24 unidades” em relação à unidade de estoque “Lata com 200 gramas”: fator de conversão 24

2. “Caixa com 12 unidades” em relação à unidade de estoque “Lata com 200 gramas”: fator de conversão 12

No Registro C170 (Itens do Documento) iremos discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros. Na aquisição de mercadorias o documento deve ter os itens informados neste Registro de acordo com “a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal”. Assim, toda vez que a unidade informada no documento de entrada for diferente da utilizada para o inventário, deve ser informado, além do Registro 0190 com a unidade de medida, o Registro 0220 com o fator de conversão. NULL Fonte: NULL